TJBA - 8024070-58.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
09/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:40
Juntada de informação
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18/02/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 22:48
Conclusos para decisão
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28/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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26/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/01/2024 20:12
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 19/12/2023 23:59.
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25/01/2024 20:12
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO BISPO SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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25/01/2024 13:08
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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25/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:15
Expedição de carta via ar digital.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024070-58.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Financiamento De Veiculos Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:BA50387) Reu: Luis Augusto Bispo Santos Advogado: Pablo Fabian Coelho Da Silva (OAB:BA67531) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8024070-58.2022.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: LUIS AUGUSTO BISPO SANTOS DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
06/12/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 20:39
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO BISPO SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 09:18
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:36
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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01/06/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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22/05/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:31
Conclusos para decisão
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13/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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12/09/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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02/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 23:32
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 00:24
Mandado devolvido Negativamente
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01/06/2022 21:57
Expedição de Mandado.
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22/05/2022 02:35
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:33
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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29/04/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2022 05:36
Conclusos para decisão
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01/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 19:16
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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28/03/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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21/03/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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