TJBA - 8000167-09.2020.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:07
Baixa Definitiva
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12/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 18:06
Processo Desarquivado
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08/03/2024 02:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:28
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:29
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:28
Baixa Definitiva
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06/03/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:27
Expedição de intimação.
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06/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:37
Expedição de intimação.
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02/02/2024 19:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000167-09.2020.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Joana Rodrigues Dos Anjos Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Advogado: Lauro Carvalho Porto Junior (OAB:SE13350) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000167-09.2020.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JOANA RODRIGUES DOS ANJOS Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579), LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR (OAB:SE13350) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO
Vistos.
Não se ignora o rito da Lei n. 9.099/1995, contudo, intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
05/12/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 19:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/03/2023 23:59.
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28/05/2023 20:40
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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28/05/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 08:04
Expedição de despacho.
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25/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 11:53
Expedição de intimação.
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23/07/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 10:48
Conclusos para despacho
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26/03/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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