TJBA - 8000316-11.2018.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:34
Expedição de citação.
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09/04/2025 10:34
Expedição de citação.
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09/04/2025 10:34
Expedição de citação.
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09/04/2025 10:34
Expedição de citação.
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09/04/2025 10:34
Expedição de citação.
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09/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000316-11.2018.8.05.0104 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Inhambupe Exequente: Emanuel Deraldo Lima Da Rocha Advogado: Antonio Miranda Da Silva Filho (OAB:BA21239) Executado: Ympactus Comercial S/a Executado: Carlos Nataniel Wanzeler Executado: Carlos Roberto Costa Executado: James Matthew Merrill Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE PROCESSO N. 8000316-11.2018.8.05.0104 EXEQUENTE: EMANUEL DERALDO LIMA DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MIRANDA DA SILVA FILHO EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL R.
H.
Trata-se de execução de Sentença da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, em sede de Ação Civil Pública.
Possível a execução no foro do domicílio do autor segundo o Superior Tribunal de Justiça que assim decidiu: “DIREITO PROCESSUAL.
RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC).
DIREITOS METAINDIVIDUAIS.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APADECO X BANESTADO.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL.
FORO COMPETENTE.
ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL.
IMPROPRIEDADE.
REVISÃO JURISPRUDENCIAL.
LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS.
INVIABILIDADE.
OFENSA À COISA JULGADA.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). 1.2. (omissis) Ressalva de fundamentação do Ministro Teori Albino Zavascki.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido”. (REsp 1243887/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011) Defiro a gratuidade.
Cite-se para contestação em quinze dias, nos termos do art. 511 do CPC de 2015.
Inhambupe, 11.05.2018.
Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito em substituição -
17/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:12
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:12
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:12
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:12
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:12
Expedição de citação.
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21/08/2023 10:20
Expedição de citação.
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21/08/2023 10:20
Expedição de citação.
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21/08/2023 10:20
Expedição de citação.
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21/08/2023 10:20
Expedição de citação.
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21/08/2023 10:20
Expedição de citação.
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07/12/2022 11:59
Expedição de citação.
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07/12/2022 11:59
Expedição de citação.
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07/12/2022 11:59
Expedição de citação.
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07/12/2022 11:59
Expedição de citação.
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07/12/2022 11:59
Expedição de citação.
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10/11/2022 14:13
Expedição de citação.
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10/11/2022 14:13
Expedição de citação.
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10/11/2022 14:13
Expedição de citação.
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10/11/2022 14:13
Expedição de citação.
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10/11/2022 14:13
Expedição de citação.
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25/06/2020 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO MIRANDA DA SILVA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
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14/06/2020 11:55
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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25/03/2020 08:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/03/2020 08:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/03/2020 08:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/03/2020 08:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/03/2020 08:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/03/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 07:54
Conclusos para despacho
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24/04/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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