TJBA - 0302176-65.2014.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0302176-65.2014.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Tais Dos Santos Pereira Advogado: Caique Pires Barbosa (OAB:BA36332) Embargado: Adib - Alianca Distribuidora De Bebidas Ltda.
Advogado: Gustavo Luis De Albuquerque Cardoso (OAB:BA17485) Advogado: Walter Ney Vita Sampaio (OAB:BA17504) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0302176-65.2014.8.05.0229 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor (a): TAIS DOS SANTOS PEREIRA Réu: ADIB - ALIANCA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Tratando-se de ação monitória, o remédio jurídico adequado à defesa da parte acionada são os embargos monitórios, a serem opostos nos próprios autos, conforme regramento legal exposto no art. 1.102-C do CPC/1973 (art. 702 do CPC/2015).
Assim existindo norma expressa, a apresentação de embargos à execução é considerada pela jurisprudência erro grosseiro, afastando-se a aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, consoante ementa que segue transcrita: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O MEIO PROCESSUAL PERTINENTE.
ART. 702 DO CPC/2015.
PREVISÃO DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS NOS PRÓPRIOS AUTOS.
MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 2.
Tendo o acórdão recorrido adotado entendimento contrário à jurisprudência deste Tribunal Superior (assentada na inaplicabilidade do princípio da fungibilidade ante a inexistência de dúvida objetiva sobre o meio processual pertinente, no caso havia previsão expressa de apresentação dos embargos nos próprios autos), foi justificada a reforma do julgado, com o restabelecimento da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, I, do CPC/2015, compreensão que permanece incólume. 3.
Agravo interno improvido.(STJ - AgInt no REsp: 1804717 DF 2019/0079013-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 30/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/10/2019) Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Santo Antônio de Jesus - BA, 30 de agosto de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
17/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:14
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2017 00:00
Recebimento
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17/07/2014 00:00
Recebimento
-
16/07/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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