TJBA - 8002446-32.2020.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:12
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:12
Juntada de informação
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22/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:31
Expedição de ofício.
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12/03/2025 16:31
Juntada de RPV
-
12/03/2025 16:31
Expedição de ofício.
-
12/03/2025 16:31
Juntada de RPV
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10/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:16
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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22/12/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8002446-32.2020.8.05.0256 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Fabio Lima Meireles Advogado: Adriana Do Prado Santos Andrade (OAB:BA42490) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002446-32.2020.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: FABIO LIMA MEIRELES Advogado(s): ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE registrado(a) civilmente como ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB:BA42490) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em face da sentença proferida requerida por FABIO LIMA MEIRELES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados.
A parte autora sustenta que a Autarquia deve ao exequente os valores referentes à condenação proferida em sentença.
Juntou planilha de cálculos, a qual informa o valor total de R$28.054,42 (vinte e oito mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo R$25.504,01 (vinte e cinco mil quinhentos e quatro reais e um centavo) a título de principal e R$2.550,41 (dois mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos) a título de honorários.
A Autarquia Ré foi intimada para impugnação na forma da lei e não se manifestou, quedando inerte (Id 476539059).
Breve Relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre cumprimento de sentença de condenação.
A parte autora requereu o pagamento dos valores devidos e a Autarquia Ré, mesmo intimada, não se manifestou, sendo assim, não resta alternativa senão a homologação.
Portanto, considero o valor de R$28.054,42 (vinte e oito mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo R$25.504,01 (vinte e cinco mil quinhentos e quatro reais e um centavo) a título de principal e R$2.550,41 (dois mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos) a título de honorários.
Expeça-se: 01 RPV no valor de R$25.504,01 (vinte e cinco mil quinhentos e quatro reais e um centavo); 01 RPV no valor de R$2.550,41 (dois mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos).
Em razão do exposto, acolho o Cumprimento de Sentença, e determino a expedição de precatório/RPV em favor da parte Autora, na forma da lei, no valor apurado acima, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 17 de dezembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
17/12/2024 11:12
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 10:27
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:25
Expedição de ato ordinatório.
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27/08/2024 09:08
Expedição de ato ordinatório.
-
27/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:07
Desentranhado o documento
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27/08/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 07:00
Expedição de intimação.
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12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 23:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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18/04/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/04/2024 22:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
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26/02/2024 17:11
Expedição de sentença.
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26/02/2024 15:34
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 15:34
Homologada a Transação
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22/02/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 09:49
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2023 13:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 13:15
Expedição de ato ordinatório.
-
24/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
02/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
27/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
28/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:16
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
17/11/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
20/10/2022 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:29
Decorrido prazo de FABIO LIMA MEIRELES em 02/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
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11/09/2022 12:02
Publicado Sentença em 09/08/2022.
-
11/09/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
-
26/08/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 16:16
Expedição de sentença.
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08/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 15:19
Expedição de ato ordinatório.
-
08/08/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
-
08/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 14:05
Expedição de ato ordinatório.
-
06/07/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:23
Juntada de laudo pericial
-
26/05/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2022 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
17/05/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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27/10/2021 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2021 23:59.
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24/08/2021 11:36
Expedição de citação.
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24/08/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 11:36
Expedição de Carta.
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23/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 01:46
Decorrido prazo de FABIO LIMA MEIRELES em 13/08/2021 23:59.
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29/07/2021 19:51
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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29/07/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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25/07/2021 06:25
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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20/07/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 09:42
Expedição de citação.
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16/07/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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