TJBA - 8088129-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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05/05/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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26/01/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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10/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8088129-55.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Ricardo Moura Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8088129-55.2022.8.05.0001[Inadimplemento]MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO PARTE RÉU: RICARDO MOURA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador: Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID. 464869278.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
Mírian Silva Técnica Judiciária -
17/12/2024 11:13
Expedição de carta via ar digital.
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20/09/2024 13:47
Expedição de carta via ar digital.
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20/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:01
Expedição de carta via ar digital.
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25/05/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 19:28
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
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15/09/2022 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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21/08/2022 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
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21/08/2022 10:34
Decorrido prazo de RICARDO MOURA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:23
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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03/08/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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21/07/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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