TJBA - 8012521-65.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:37
Juntada de informação
-
23/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 16:52
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/09/2025 14:29
Expedição de intimação.
-
19/09/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:02
Juntada de informação
-
16/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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14/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS,SUCESSÕES,INTERDITOS E AUSENTE DA COMARCA DE ILHÉUS-BAHIA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012521-65.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação] Autor (a): INVENTARIANTE: PERACILDA MARIA MATOS MASCARENHAS Réu: INVENTARIADO: JOSE PAULO DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a inventariante para recolher as custas necessárias à expedição de nova carta precatória.
Prazo 10 (dez) dias. Ilhéus - Ba, 8 de setembro de 2025 Moisés Oliveira do Nascimento Diretor de Secretaria -
08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/09/2025 04:04
Decorrido prazo de PERACILDA MARIA MATOS MASCARENHAS em 02/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 05:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:49
Juntada de informação
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:43
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2025 14:25
Expedição de intimação.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8012521-65.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação] Autor (a): PERACILDA MARIA MATOS MASCARENHAS Réu: JOSE PAULO DE SOUZA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento, pelo que determino proceda-se intimação à inventariante para cumprimento das diligências abaixo determinadas, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) Juntada de Certidões Negativas atualizadas das fazendas Estadual, Municipal e Federal, observando-se que a Certidão Municipal dos bens localizados em São Paulo deverá ser expedidas pela Fazenda Pública daquela Comarca; b) Certidão Imobiliária atualizada do bem imóvel no correspondente a 50% (cinquenta por cento) do bem inventariado; c) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculos ou comprovação acerca de sua isenção. d) Juntada de procurações e documentos de identificação de todos os herdeiros, com regularização das habilitações; e) expedição de Carta Precatória objetivando a avaliação dos bens - pela secretaria; f) atendimento integral aos requerimentos ministeriais Id de n. 499105062. Intime-se.
Ilhéus - Ba, 12 de maio de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
30/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 07:43
Juntada de informação
-
09/06/2025 07:14
Juntada de informação
-
08/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:25
Juntada de informação
-
12/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:02
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:43
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2025 11:40
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 15:09
Juntada de informação
-
27/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8012521-65.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Peracilda Maria Matos Mascarenhas Advogado: Priscila Bueno De Souza (OAB:SP135160) Inventariado: Jose Paulo De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012521-65.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação] Autor (a): PERACILDA MARIA MATOS MASCARENHAS Réu: JOSE PAULO DE SOUZA Defiro a gratuidade.
Nomeio o (a) requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617 § único do CPC), bem assim apresentar as primeiras declarações (art. 618, inciso III do CPC).
Prazo de 20 (vinte) dias.
Em sede de primeiras declarações, a inventariante deverá acostar o Termo de Curatela do filho que alega incapaz.
Procedam a secretaria as anotações conforme pleito Id de nº 486075012.
Ilhéus - Ba, 13 de fevereiro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8012521-65.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Peracilda Maria Matos Mascarenhas Advogado: Priscila Bueno De Souza (OAB:SP135160) Advogado: Reinaldo Weber Ferreira Duarte Da Luz Santos (OAB:BA41933) Inventariado: Jose Paulo De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012521-65.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação] Autor (a): PERACILDA MARIA MATOS MASCARENHAS Réu: JOSE PAULO DE SOUZA Intime-se pessoalmente a parte autora para que informe se possui interesse no prosseguimento da ação.
Para tanto, expeça-se mandado.
Em caso positivo, deverá cumprir as diligências determinadas nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 11 de fevereiro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8012521-65.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Peracilda Maria Matos Mascarenhas Advogado: Priscila Bueno De Souza (OAB:SP135160) Advogado: Reinaldo Weber Ferreira Duarte Da Luz Santos (OAB:BA41933) Inventariado: Jose Paulo De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012521-65.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação] Autor (a): PERACILDA MARIA MATOS MASCARENHAS Réu: JOSE PAULO DE SOUZA Defiro a gratuidade.
Nomeio o (a) requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617 § único do CPC), bem assim apresentar as primeiras declarações (art. 618, inciso III do CPC).
Prazo de 20 (vinte) dias.
Em sede de primeiras declarações, a inventariante deverá acostar o Termo de Curatela do filho que alega incapaz.
Procedam a secretaria as anotações conforme pleito Id de nº 486075012.
Ilhéus - Ba, 13 de fevereiro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
20/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2025 12:28
Juntada de informação
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19/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8012521-65.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Peracilda Maria Matos Mascarenhas Advogado: Priscila Bueno De Souza (OAB:SP135160) Advogado: Reinaldo Weber Ferreira Duarte Da Luz Santos (OAB:BA41933) Inventariado: Jose Paulo De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012521-65.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação] Autor (a): PERACILDA MARIA MATOS MASCARENHAS Réu: JOSE PAULO DE SOUZA O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contracheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
O (a) requerente deverá comprovar, documentalmente, o local do último domicílio do (da) de cujus, em igual prazo.
Intime-se.
Ilhéus - Ba, 3 de dezembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
10/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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