TJBA - 0552108-38.2017.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0552108-38.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Mfx Do Brasil Equipamentos De Petroleo Ltda Advogado: Verbena Matos Araujo (OAB:BA13465) Advogado: Thais De Magalhaes Ribeiro (OAB:BA34852) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0552108-38.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s): VERBENA MATOS ARAUJO (OAB:BA13465), THAIS DE MAGALHAES RIBEIRO (OAB:BA34852) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em ID 428259891 - Doc. 162 - por MFX DO BRASIL LTDA em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR, com fundamento em título judicial transitado em julgado, para receber, a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$40.295,02 (quarenta mil duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos).
A empresa exequente posteriormente requereu, ID 441708734 - Doc. 164, o deferimento de tutela antecipada para que seja retirada a anotação do Cadin por inadimplemento do IPTU/TRSD do exercício de 2024 mesmo após pedido administrativo de compensação de valores.1 Devidamente intimado, o ente federativo até o presente momento não impugnou o pedido apresentado pela parte credora.
Vieram os autos conclusos.
Relatado, decido.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA A parte exequente requer a retirada da anotação de inadimplemento do IPTU/TRSD do exercício de 2024 do Cadin.
Entretanto, o IPTU/TRSD do exercício de 2024 não é objeto da presente lide, em que pese a informação de pedido de compensação administrativa de valores junto ao ente federativo, ora executado Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
A não impugnação dos cálculos apresentados implica em concordância da Fazenda Pública, ainda que tácita.
Assim, homologo os cálculos que instruem o presente cumprimento de sentença (ID 428259898 - Doc. 163) para que produzam seus efeitos.
Apenas e tão-somente após decorrido o prazo recursal, caso não formalizados novos requerimentos, expeça-se precatório no importe de R$40.295,02 (quarenta mil duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos) em favor em favor da o Magalhães & Matos Escritório de Advocacia, a título de honorários de sucumbência atualizados na forma da lei.
Após, arquivem-se com a consequente baixa no sistema.
Intimem-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
17/09/2021 15:22
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/06/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/06/2019 00:00
Documento
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16/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Publicação
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02/05/2019 00:00
Mero expediente
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29/04/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Mero expediente
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21/02/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Procedência em Parte
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21/08/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Mero expediente
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13/06/2018 00:00
Petição
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19/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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03/04/2018 00:00
Petição
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03/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
Mero expediente
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05/09/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
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