TJBA - 8000166-95.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNIZ FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
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27/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000166-95.2024.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Manoel Rodrigues Menezes Neto Advogado: Lais Lima Barreto (OAB:BA54873) Advogado: Viviane Silva De Lima (OAB:BA76552) Reu: Municipio De Muniz Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000166-95.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empregado Público / Temporário, Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR:AUTOR: MANOEL RODRIGUES MENEZES NETO RÉU: REU: MUNICIPIO DE MUNIZ FERREIRA DECISÃO
Vistos.
Embora devidamente citado, o requerido não apresentou contestação.
Consoante determina o art. 345, inciso II, do CPC, na hipótese de a lide versar sobre direitos indisponíveis, como no caso em análise, a revelia não produz efeitos.
Assim, deixo de decretar o efeito material da revelia disposto no Art. 344, aplicando-se somente o efeito processual (Art. 346, CPC).
Outrossim, visando dar regular prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com delimitação e justificação do objeto probando.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
11/12/2024 11:27
Expedição de intimação.
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11/12/2024 08:46
Expedição de intimação.
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11/12/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:07
Expedição de intimação.
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26/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2024 18:28
Publicado Mandado em 01/02/2024.
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11/02/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 15:51
Expedição de intimação.
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30/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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