TJBA - 8002716-36.2020.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:11
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8002716-36.2020.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Executado: Maria Jose Ramos Dos Santos Exequente: Municipio De Alagoinhas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002716-36.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: MARIA JOSE RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução fiscal de débito tributário, partes já qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte.
Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte exequente para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem satisfação do crédito.
Feito sem incidência de custas processuais para a Fazenda Pública em razão de previsão legal.
Dispensa-se a intimação do executado para apresentar eventual contrarrazões ao Recurso de Apelação, caso o mesmo não tenha sido citado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
17/12/2024 10:27
Baixa Definitiva
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17/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:22
Expedição de sentença.
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16/12/2024 20:37
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2024 20:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:03
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:02
Juntada de informação
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16/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:20
Expedição de Carta.
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31/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:51
Expedição de despacho.
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03/06/2024 14:21
Expedição de ato ordinatório.
-
03/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:33
Mandado devolvido Negativamente
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29/07/2022 15:22
Expedição de despacho.
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09/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 19:09
Mandado devolvido Negativamente
-
12/02/2022 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 11/02/2022 23:59.
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07/01/2022 13:56
Expedição de despacho.
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07/01/2022 13:56
Expedição de despacho.
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26/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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