TJBA - 0569093-82.2017.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0569093-82.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Licia Margarida De Oliveira Andrade Advogado: Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes (OAB:BA21620) Executado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Baiao (OAB:BA48432) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0569093-82.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LICIA MARGARIDA DE OLIVEIRA ANDRADE Advogado(s): RODRIGO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES (OAB:BA21620) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:BA48432) SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo parte exequente para viabilizar a obrigação de pagar quantia certa fixada na sentença (ID. 208425628).
Intimada, a parte executada não realizou o pagamento, tampouco apresentou impugnação (ID.403987745).
Realizada a pesquisa eletrônica, foram encontrados valores em nome da parte executada (ID. 460345282) que, intimada acerca do bloqueio, quedou-se inerte (ID. 463085784).
Instado a se manifestar, a parte exequente requereu o levantamento da quantia (ID. 462493793). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, extingo a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará judicial autorizando a transferência eletrônica dos valores depositados no ID. 460345282 para a conta bancária informada na petição de ID. 462493793.
Certifique-se a quitação das custas processuais.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2024.
Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
30/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 07:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2022 03:18
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2021 05:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 05:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 17:13
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/03/2020 00:00
Documento
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09/03/2020 00:00
Expedição de documento
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10/12/2019 00:00
Publicação
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05/12/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Publicação
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13/11/2019 00:00
Petição
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07/11/2019 00:00
Mero expediente
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29/07/2019 00:00
Petição
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26/07/2019 00:00
Petição
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05/06/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Petição
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25/04/2019 00:00
Documento
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24/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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23/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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23/04/2019 00:00
Expedição de documento
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16/03/2019 00:00
Publicação
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13/03/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/01/2019 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Mero expediente
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06/09/2018 00:00
Petição
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02/09/2018 00:00
Petição
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11/08/2018 00:00
Publicação
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25/06/2018 00:00
Petição
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25/06/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Publicação
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30/05/2018 00:00
Procedência em Parte
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16/04/2018 00:00
Petição
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09/04/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Petição
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22/02/2018 00:00
Publicação
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18/01/2018 00:00
Petição
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17/01/2018 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Publicação
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14/11/2017 00:00
Antecipação de Tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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