TJBA - 8002610-36.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS MOREIRA em 14/02/2025 23:59.
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05/07/2025 16:49
Decorrido prazo de ACACIA CRISTINA DA CRUZ SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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27/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:15
Juntada de Ofício
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05/06/2025 08:36
Juntada de informação
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04/06/2025 17:36
Juntada de informação
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04/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 04:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:21
Juntada de intimação
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25/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 07:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/01/2025 07:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002610-36.2024.8.05.0230 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Raimundo Santos Moreira Advogado: Acacia Cristina Da Cruz Sousa (OAB:BA59898) Requerido: Rodrigo Santana Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8002610-36.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: RAIMUNDO SANTOS MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ACACIA CRISTINA DA CRUZ SOUSA - BA59898 REQUERIDO: RODRIGO SANTANA MOREIRA [] Processo n° 8002610-36.2024.8.05.0230 Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, através do seu Procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção: 1) Certidão Negativa de bens imóveis em nome do falecido fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis; 2) Certidão fornecida pelo INSS quanto a existência de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social; 3) Certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido, perante as esferas Federal, Estadual e Municipal. 4) Declaração de todos os Autores/Herdeiros, subscrita sob as penas da lei, com firma reconhecida, informando se o falecido deixou outros bens, bem como, outros herdeiros e, caso positivo, declaração dos mesmos renunciando ao que lhe cabe na herança ou promovendo sua habilitação nos autos.
Solicite-se às instituições financeiras referidas na petição inicial as informações ali requeridas, no prazo de quinze dias, servindo o presente como ofício.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B6 -
13/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:35
Juntada de informação
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11/12/2024 16:16
Juntada de Ofício
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29/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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