TJBA - 8002747-69.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(a). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: "Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002747-69.2024.8.05.0213 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, b, do CPC que a homologação da transação resolve o mérito da demanda.
Uma vez que não se vislumbra, no acordo celebrado, nenhum vício formal ou de vontade, cabe o deferimento do pedido homologatório.
Ante o exposto, tendo em vista que os litigantes compuseram amigavelmente com relação ao objeto da presente lide, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos arts. 200 c/c art. 487, III, "b", ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há interesse recursal, pois incompatível com a vontade de transigir.
De logo, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ribeira do Pombal-BA, data datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito" -
27/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(A). Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente/requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, redesignada para o dia 21/05/2025 às 15:45 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002747-69.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JULIANA SANTANA SANTOS Advogado(s): ELISANGELA ANIZ DE CASTRO (OAB:BA73361), JEICIELE BARBOSA VITORIO (OAB:BA69789), JOSINEIDE DE SOUZA GAMA (OAB:BA72650) REU: KATIA MARIA DE SOUZA Advogado(s): ADRIELLE ARAUJO ALMEIDA (OAB:BA81434) DESPACHO Diante da justificativa apresentada, defiro pedido de redesignação de audiência.
Inclua-se em pauta.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
12/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:45
Homologada a Transação
-
04/06/2025 22:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/05/2025 15:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2025 22:01
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
27/04/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/05/2025 15:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
01/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/01/2025 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
22/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Petição de procuração
-
11/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
10/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8002747-69.2024.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Juliana Santana Santos Advogado: Elisangela Aniz De Castro (OAB:BA73361) Advogado: Jeiciele Barbosa Vitorio (OAB:BA69789) Advogado: Josineide De Souza Gama (OAB:BA72650) Reu: Katia Maria De Souza Intimação: De ordem do(a) DR(A).
Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/01/2025 às 17:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002747-69.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JULIANA SANTANA SANTOS Advogado(s): ELISANGELA ANIZ DE CASTRO (OAB:BA73361), JEICIELE BARBOSA VITORIO (OAB:BA69789), JOSINEIDE DE SOUZA GAMA (OAB:BA72650) REU: KATIA MARIA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO I – Da gratuidade de justiça Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, reservo-me a apreciar em caso de eventual interposição de recurso, tendo em vista a ausência de custas em primeiro grau por força da lei 9.099/95.
II – Da inversão do ônus da prova In casu, a vulnerabilidade econômica e técnica do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Ademais, aplica-se, também, ao caso, a inversão legal do ônus da prova do art. 14, §3º, do CDC.
III – Prosseguimento do feito Designo audiência de conciliação em data a ser marcada pela secretaria desta Vara.
Cite-se e intime-se a parte Ré, ficando desde logo advertida de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, para ficar ciente de que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo sem exame do mérito (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Não havendo audiência ou autocomposição, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
No caso de ser oferecida contestação em audiência, será oportunizado à parte requerente a manifestação sobre eventuais preliminares na própria assentada, devendo as partes, ao final, dizerem se têm provas a produzir, especificando-as, de maneira fundamentada, sob pena de preclusão, ou informarem o interesse no julgamento antecipado do mérito.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
17/12/2024 08:40
Expedição de citação.
-
17/12/2024 08:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/01/2025 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501441-66.2018.8.05.0113
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Maria Ferreira Santos
Advogado: Aristoteles Bispo dos Santos Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2023 16:32
Processo nº 8105230-42.2021.8.05.0001
Arlete Dias dos Santos
Hospital Prohope LTDA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2021 13:50
Processo nº 8050212-34.2024.8.05.0000
Reinaldo Santana Lima
Alfred Aigner
Advogado: Reinaldo Santana Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 12:01
Processo nº 8001159-93.2023.8.05.0170
Manoel Lazaro Pinheiro
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2023 15:37
Processo nº 8000785-39.2023.8.05.0021
Sonea Maria Pereira da Conceicao
Banco Bradesco SA
Advogado: Ariane Alves Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2023 15:10