TJBA - 8001365-32.2022.8.05.0077
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
19/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8001365-32.2022.8.05.0077 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Executado: Claudio A.
De Sousa Executado: Claudio Alves De Sousa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8001365-32.2022.8.05.0077 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 319, II, do CPC, a petição inicial indicará, dentre outros elementos, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do réu. É bem verdade que o autor poderá requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção, e que a inicial não será indeferida se, a despeito da falta das informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu (CPC, art. 319, §§1º e 2º).
Ocorre que o exequente não comprova a capacidade processual da primeira executada.
Com efeito, indica um número de CNPJ (20.***.***/0001-38) atrelado à SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Nesse sentido, conforme consulta realizada na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) desta empresa é integrado apenas por EDUARDO EVANGELISTA DOS SANTOS, terceiro estranho à lide.
Instado a justificar a divergência, o exequente tão somente alegou a existência da denominada “venda de CNPJ”, expediente utilizado por algumas empresas para se escusar do pagamento de suas obrigações.
No entanto, nota-se que o nome empresarial da executada supõe tratar-se de empresa individual, o que, em tese, não permite a modificação do titular do CNPJ.
Para piorar ainda mais a situação, a exordial não foi instruída com os atos constitutivos da acionada, o que inviabiliza uma análise mais criteriosa acerca da questão.
Pelo exposto, com fundamento no princípio da vedação à decisão surpresa (CPC, art. 10), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de a primeira executada ser excluída do polo passivo.
Sem prejuízo, cite-se o segundo executado no endereço declinado na petição inicial ou, se assim a exequente preferir, no endereço informado ao ID 394438869.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
11/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 16:15
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
25/05/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 23:05
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
24/09/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
11/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 11:20
Declarada incompetência
-
16/06/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 03:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
30/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 20:22
Expedição de citação.
-
25/05/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 21:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 15:12
Expedição de citação.
-
16/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2022 15:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8133979-98.2023.8.05.0001
Vera Lucia Barbosa Alexandre
Estado da Bahia
Advogado: Alberto da Silva Purificacao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 16:12
Processo nº 8010781-74.2023.8.05.0146
Vanderleia Lopes da Silva
Municipio de Juazeiro
Advogado: Solange de Carvalho Batista
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 10:53
Processo nº 8010781-74.2023.8.05.0146
Vanderleia Lopes da Silva
Municipio de Juazeiro
Advogado: Solange de Carvalho Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 11:51
Processo nº 8006814-25.2023.8.05.0274
Luciano Pinto Sepulveda
Bcl Construtora LTDA
Advogado: Luciano Pinto Sepulveda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2023 11:22
Processo nº 8000460-16.2024.8.05.0155
Rafael Cabral Etinger
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2024 13:15