TJBA - 8001351-84.2018.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:26
Baixa Definitiva
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10/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 07:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:14
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
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18/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8001351-84.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Lourival Oliveira Da Silva Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001351-84.2018.8.05.0272 AUTOR: LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DESPACHO 1- O processo não é um fim em si mesmo, devendo, antes de tudo, servir como instrumento de justiça.
Dessa forma, compete ao juiz observar o devido processo legal e princípios de ordem pública, como evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. 2- Desta forma, em que pese o depósito voluntário feito parte ré, inexiste qualquer memorial que demonstra minimamente que os parâmetros contidos no julgado foram observados, motivo pelo qual concedo às partes o prazo de comum de 15 dias para apresentarem os cálculos relativos a condenação, a fim de possibilitar a liberação correta do valor devido.
VALENTE/BA, 16 de dezembro de 2024.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
16/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:09
Expedição de intimação.
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28/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:23
Processo Desarquivado
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15/09/2023 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2022 09:07
Baixa Definitiva
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25/02/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 09:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:08
Publicado Sentença em 30/03/2021.
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07/04/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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29/03/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2021 19:51
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 29/09/2020 23:59:59.
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06/11/2020 05:19
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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11/09/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2020 10:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 12:17
Audiência conciliação realizada para 10/12/2018 13:00.
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10/09/2018 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2018 14:22
Expedição de citação.
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05/06/2018 09:36
Conclusos para decisão
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05/06/2018 09:35
Audiência conciliação designada para 10/12/2018 13:00.
-
05/06/2018 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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