TJBA - 8001217-64.2019.8.05.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
26/03/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Juntada de Informações
-
26/03/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 8001217-64.2019.8.05.0032 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Milena Lula Silva Espólio: Municipio De Brumado Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278-A) Espólio: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001217-64.2019.8.05.0032.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: MUNICIPIO DE BRUMADO e outros Advogado(s): TAHISE TANAJURA COTRIM ESPÓLIO: MILENA LULA SILVA Advogado(s):ROBERTO LIMA FIGUEIREDO ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DEFENSORIA PÚBLICA.
DEMANDA CONTRA ENTE PÚBLICO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.002/STF.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.Agravo Interno interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com base no Tema 1002/STF, o qual assegura o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, mesmo em litígios contra o ente público ao qual está vinculada. 2.Discute-se se a vedação prevista em legislação estadual ao pagamento de honorários à Defensoria Pública pode prevalecer sobre o entendimento firmado pelo STF no Tema 1002. 3.O STF, no Tema 1002, reconheceu a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública, garantindo-lhe o direito aos honorários sucumbenciais, independentemente de se tratar de Defensoria Pública Estadual ou da União. 4.A Legislação Estadual que contraria essa tese não prevalece sobre o entendimento firmado pelo STF, sendo desnecessária a análise da cláusula de reserva de plenário. 5.Agravo Interno conhecido parcialmente, e, na parte conhecida, desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001217-64.2019.8.05.0032.2.AgIntCiv, em que figuram, como agravante, o ESTADO DA BAHIA, e, como agravada, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA .
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer parcialmente, e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto , nos termos do voto do relator. -
19/12/2024 03:36
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 11:15
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 10:10
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
-
09/12/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:08
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
29/10/2024 18:14
Solicitado dia de julgamento
-
24/10/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
24/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:40
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2024 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000789-75.2017.8.05.0154
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Onirio Pereira - Transportes - ME
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2017 11:35
Processo nº 8098150-56.2023.8.05.0001
Renivaldo Galrao Lima Blanco
Midea do Brasil Ar Condicionado LTDA
Advogado: Anna Carolina Blanco Galrao Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2023 22:07
Processo nº 8062761-73.2024.8.05.0001
John Braxton
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Elmo Eron Ramos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2024 07:35
Processo nº 0304831-06.2013.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Edvan Pereira Bispo
Advogado: Helinzbender dos Santos Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2013 09:44
Processo nº 8113796-72.2024.8.05.0001
Jose Mario Soares Lima
Renault do Brasil S.A
Advogado: Jessica Assuncao Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 14:37