TJBA - 0000401-38.2010.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000401-38.2010.8.05.0194 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pilão Arcado Executado: Adebaldo Mangueira Lopes Executado: Antonio Cassimiro Silva Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Pedro Lopes De Oliveira Filho (OAB:PI1962) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 0000401-38.2010.8.05.0194 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR RÉU ADEBALDO MANGUEIRA LOPES e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
INDEFIRO o pedido de desentranhamento dos títulos de crédito originais utilizados para instruir o processo físico, devendo eles permanecer na Serventia Cível desta Comarca, devidamente custodiados.
Certifique-se se os títulos de crédito (ID n. 23670956) se encontram depositados em Cartório. 2.
Ademais, intime-se o exequente para se manifestar sobre as certidões de ID n. 223941850 e 241487918, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 15:09
Outras Decisões
-
30/09/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 23:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 20:49
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 20:49
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 08:35
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 14:35
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
15/08/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
10/08/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 09:39
Juntada de pedido de suspensão
-
26/04/2019 14:31
Devolvidos os autos
-
14/02/2019 09:27
REMESSA
-
07/04/2017 10:09
DOCUMENTO
-
30/03/2017 10:37
MERO EXPEDIENTE
-
24/01/2017 11:33
PETIÇÃO
-
15/10/2013 09:13
DOCUMENTO
-
09/09/2013 10:10
PETIÇÃO
-
11/06/2013 09:50
DOCUMENTO
-
23/05/2013 10:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/05/2013 12:10
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2013 12:08
DOCUMENTO
-
09/05/2013 11:57
CONCLUSÃO
-
31/01/2013 11:47
PETIÇÃO
-
13/12/2011 11:34
MANDADO
-
22/08/2011 11:13
MANDADO
-
07/10/2010 10:38
PETIÇÃO
-
04/08/2010 12:41
MERO EXPEDIENTE
-
07/07/2010 11:19
CONCLUSÃO
-
07/07/2010 11:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2010
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8033849-42.2019.8.05.0001
Azinalva do Carmo Matos
Levcred Consultoria e Participacoes LTDA...
Advogado: Ivan Bitencourt de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2019 21:53
Processo nº 8003602-95.2016.8.05.0191
Raimundo Miguel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2016 15:26
Processo nº 8000263-17.2018.8.05.0076
Copener Florestal LTDA
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 14:44
Processo nº 8000263-17.2018.8.05.0076
Copener Florestal LTDA
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2018 15:44
Processo nº 8193134-95.2024.8.05.0001
Pietro de Souza Carneiro
American Airlines Inc
Advogado: Gustavo Teixeira Moris
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 16:47