TJBA - 8000665-69.2016.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:58
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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13/06/2025 15:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 24/04/2025 23:59.
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13/06/2025 15:24
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 24/04/2025 23:59.
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13/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 10:01
Expedição de intimação.
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19/03/2025 10:01
Expedição de intimação.
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19/03/2025 10:01
Expedição de intimação.
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19/03/2025 10:01
Expedição de intimação.
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19/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 18:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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15/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA RAMOS HENRIQUES em 24/02/2025 23:59.
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/02/2025 23:59.
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14/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA RAMOS HENRIQUES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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14/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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14/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:55
Expedição de intimação.
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07/02/2025 14:55
Expedição de intimação.
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06/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8000665-69.2016.8.05.0076 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Schlup Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Maria Da Conceicao Silva Goes Fruneaux (OAB:BA41026-A) Advogado: Anna Claudia Ramos Henriques (OAB:BA32852-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637-A) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000665-69.2016.8.05.0076 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA, ENY BITTENCOURT APELADO: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s):MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES FRUNEAUX, ANNA CLAUDIA RAMOS HENRIQUES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS.
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO.
CANCELAMENTO DE RESERVAS.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais decorrentes de interrupções no fornecimento de energia em estabelecimento hoteleiro, condenando a ré ao pagamento de R$9.840,00.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) avaliar a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor; e (ii) analisar a responsabilidade civil da concessionária pelos prejuízos materiais alegadamente causados pelas interrupções no fornecimento de energia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação entre concessionária de energia e consumidor é regida pelo CDC, sendo cabível a inversão do ônus da prova quando presentes verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica. 4.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, por força do art. 14 do CDC e art. 37, §6º da CF/88, respondendo pelos danos causados independentemente de culpa. 5.
O risco de interrupções no sistema elétrico configura fortuito interno, inserido no risco da atividade empresarial, não excluindo o dever de indenizar quando não comprovada excludente de responsabilidade. 6.
Os danos materiais exigem comprovação efetiva, não sendo presumíveis.
No caso, apenas parte dos prejuízos alegados foi devidamente demonstrada através de documentação idônea.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos materiais para R$5.150,00, mantidos os demais termos da sentença.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC, arts. 2º, 3º, §2º, 6º, VIII, 14 e 22; CC, art. 405.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1772789/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 16/03/2020; STJ, AgInt no AREsp 2184432/GO, 2ª Turma, j. 06/03/2023.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000665-69.2016.8.05.0076, em que é Apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e Apelada SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. sala de Sessões, data da assinatura eletrônica.
PRESIDENTE GUSTAVO SILVA PEQUENO JUIZ SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA -
29/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/05/2024 19:28
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2024 11:58
Expedição de intimação.
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06/05/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 18:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/04/2024 22:27
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 22:27
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:36
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA RAMOS HENRIQUES em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:20
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 10:42
Expedição de intimação.
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22/03/2024 10:42
Expedição de intimação.
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22/03/2024 10:42
Expedição de intimação.
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22/03/2024 10:42
Expedição de intimação.
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22/03/2024 10:42
Expedição de intimação.
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22/03/2024 10:42
Expedição de intimação.
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21/03/2024 12:05
Expedição de intimação.
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21/03/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 12:05
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 18:44
Conclusos para julgamento
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21/11/2021 05:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES em 18/11/2021 23:59.
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21/11/2021 05:22
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:40
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA RAMOS HENRIQUES em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 11:42
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:23
Expedição de intimação.
-
22/10/2021 09:23
Expedição de intimação.
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22/10/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:02
Expedição de intimação.
-
19/10/2021 11:02
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2021 19:36
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2021 03:18
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 12:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES em 11/05/2020 23:59:59.
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14/06/2020 07:49
Publicado Intimação em 25/03/2020.
-
24/04/2020 07:56
Conclusos para despacho
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23/04/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 10:27
Conclusos para despacho
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05/03/2018 16:30
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2018 11:40
Juntada de Termo de audiência
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18/12/2017 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2017 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES em 21/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 00:56
Publicado Intimação em 13/11/2017.
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11/11/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2017 17:48
Expedição de citação.
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07/11/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 15:29
Conclusos para decisão
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21/07/2017 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES em 20/07/2017 23:59:59.
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30/06/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2017 00:05
Publicado Intimação em 29/06/2017.
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29/06/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2017 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 09:40
Conclusos para despacho
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14/12/2016 17:46
Juntada de Outros documentos
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14/12/2016 17:43
Juntada de Outros documentos
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14/12/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 09:09
Conclusos para despacho
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10/08/2016 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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