TJBA - 0503381-14.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0503381-14.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Empresa Gontijo De Transportes Limitada Advogado: Claudinei Raimundo Sampaio (OAB:MG106782) Advogado: Simone Silva Soares (OAB:MG138038) Advogado: Patricia Maria Vila Nova De Paula (OAB:MG151103) Interessado: Universidade Do Estado Da Bahia Advogado: Rosilene Evangelista Da Apresentacao (OAB:BA6971) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503381-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, SIMONE SILVA SOARES, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO DECISÃO EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] contra UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Nos termos do art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de desistência (art. 455, §3º), exceto a imprescindível intimação da parte – autora ou ré – assistida pela Defensoria Pública, bem como a cientificação dos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Efetuado o cadastramento regular dos patronos, proceda-se às intimações necessárias, via Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, deverá, a Serventia, observar pedidos de exclusividade e ou substabelecimentos, atualizando os dados cadastrais no sistema eletrônico.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 16 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
04/10/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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04/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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24/09/2022 09:06
Comunicação eletrônica
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24/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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14/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/11/2020 00:00
Mandado
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20/11/2020 00:00
Mandado
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20/11/2020 00:00
Mandado
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14/11/2020 00:00
Petição
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10/11/2020 00:00
Publicação
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06/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
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05/11/2020 00:00
Mero expediente
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/05/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Mandado
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07/02/2018 00:00
Mandado
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07/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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30/01/2018 00:00
Publicação
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26/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2018 00:00
Mero expediente
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25/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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