TJBA - 8004473-22.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004473-22.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Renato Bispo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071) Apelado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PROCESSO Nº 8004473-22.2023.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Ficam ambas as partes cientes da certidão de ID485669018.
E sem prejuízo dos autos seguirem de logo conclusos para apreciação do pedido autoral formulado no ID485611581, na observância da planilha de cálculo das custas processuais remanescentes de ID485669036 e o DAJE de ID485669037 dali extraído, a teor do que dispõe o Ato Conjunto 014/2019 do TJBA, fica o banco réu intimado através de sua patrona para o recolhimento do valor de R$ 1.969,42 no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Juazeiro-BA, 11 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004473-22.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Renato Bispo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071) Apelado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PROCESSO Nº 8004473-22.2023.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Ficam ambas as partes cientes da certidão de ID485669018.
E sem prejuízo dos autos seguirem de logo conclusos para apreciação do pedido autoral formulado no ID485611581, na observância da planilha de cálculo das custas processuais remanescentes de ID485669036 e o DAJE de ID485669037 dali extraído, a teor do que dispõe o Ato Conjunto 014/2019 do TJBA, fica o banco réu intimado através de sua patrona para o recolhimento do valor de R$ 1.969,42 no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Juazeiro-BA, 11 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria -
15/03/2025 03:59
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004473-22.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Renato Bispo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071) Apelado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PROCESSO Nº 8004473-22.2023.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Ficam ambas as partes cientes da certidão de ID485669018.
E sem prejuízo dos autos seguirem de logo conclusos para apreciação do pedido autoral formulado no ID485611581, na observância da planilha de cálculo das custas processuais remanescentes de ID485669036 e o DAJE de ID485669037 dali extraído, a teor do que dispõe o Ato Conjunto 014/2019 do TJBA, fica o banco réu intimado através de sua patrona para o recolhimento do valor de R$ 1.969,42 no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Juazeiro-BA, 11 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria -
07/03/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:57
Juntada de informação de pagamento
-
06/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004473-22.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Renato Bispo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071) Apelado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PROCESSO Nº 8004473-22.2023.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Ficam ambas as partes cientes da certidão de ID485669018.
E sem prejuízo dos autos seguirem de logo conclusos para apreciação do pedido autoral formulado no ID485611581, na observância da planilha de cálculo das custas processuais remanescentes de ID485669036 e o DAJE de ID485669037 dali extraído, a teor do que dispõe o Ato Conjunto 014/2019 do TJBA, fica o banco réu intimado através de sua patrona para o recolhimento do valor de R$ 1.969,42 no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Juazeiro-BA, 11 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004473-22.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Renato Bispo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071) Apelado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: R.H.
O feito foi sentenciado, tendo o autor interposto apelação (ID 434177030).
O banco demandado promoveu o depósito judicial do valor que entendeu devido ao autor e ao seu advogado (ID 432247520).
O autor requereu o levantamento do valor incontrovertido, sustentando que o depósito judicial realizado pelo banco foi realizado por valor a menor (ID 434386081).
Determino: a) Expeça-se alvará em favor do autor e ou seu advogado para fins de levantamento do valor depositado judicialmente; b) Intime-se o banco demandado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões e se manifestar sobre a petição de ID 434386081.
Juazeiro, Bahia,18/03/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004473-22.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Renato Bispo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071) Apelado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: R.H.
O feito foi sentenciado, tendo o autor interposto apelação (ID 434177030).
O banco demandado promoveu o depósito judicial do valor que entendeu devido ao autor e ao seu advogado (ID 432247520).
O autor requereu o levantamento do valor incontrovertido, sustentando que o depósito judicial realizado pelo banco foi realizado por valor a menor (ID 434386081).
Determino: a) Expeça-se alvará em favor do autor e ou seu advogado para fins de levantamento do valor depositado judicialmente; b) Intime-se o banco demandado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões e se manifestar sobre a petição de ID 434386081.
Juazeiro, Bahia,18/03/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
26/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:36
Juntada de informação de pagamento
-
12/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:20
Juntada de contestação
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2024 03:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
13/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2024 16:31
Juntada de Alvará
-
22/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:30
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:48
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:48
Decorrido prazo de DAVID JOSE DIAZ TEIXEIRA NETO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
03/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 06:56
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 07:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/02/2024 22:40
Decorrido prazo de DAVID JOSE DIAZ TEIXEIRA NETO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 22:40
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:34
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 12:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 23:46
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 05/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:25
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 05/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
04/10/2023 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 16:02
Expedição de citação.
-
12/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:33
Juntada de informação
-
04/08/2023 10:57
Expedição de citação.
-
31/07/2023 08:49
Expedição de citação.
-
31/07/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 04:57
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 18:44
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 08:52
Expedição de citação.
-
19/07/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:50
Juntada de informação
-
16/06/2023 15:57
Expedição de citação.
-
07/06/2023 11:46
Expedição de citação.
-
07/06/2023 11:42
Juntada de acesso aos autos
-
04/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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