TJBA - 8009822-73.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
30/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:47
Juntada de Certidão dd2g
-
23/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/02/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8009822-73.2024.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Reu: Monalisa Carvalho De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8009822-73.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: MONALISA CARVALHO DE JESUS Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos DUT/CRLV ou documento comprobatório da propriedade fiduciária emitido pelo DETRAN, referentes ao bem objeto da lide, ou ainda a prova de que a posse do bem foi transferida ao devedor, sob pena de indeferimento.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
17/12/2024 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:53
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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05/09/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 18:22
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
05/05/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
03/05/2024 09:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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