TJBA - 8001386-47.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:52
Baixa Definitiva
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18/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001386-47.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Fernandes Neta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001386-47.2020.8.05.0022 AUTOR: MARIA FERNANDES NETA RÉU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Vistos e Examinados.
MARIA FERNANDES NETA ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Em despacho de Id nº 445141444, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:47
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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14/08/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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18/07/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 11/12/2023 23:59.
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18/11/2023 02:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
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30/03/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 08:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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05/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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19/10/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:30
Julgado procedente o pedido
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17/06/2022 02:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2022 17:41
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
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10/02/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 05:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 13/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:20
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 13/10/2021 23:59.
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15/10/2021 22:46
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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15/10/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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23/09/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 20:25
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2021 02:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 06/07/2021 23:59.
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08/07/2021 02:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 11:29
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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07/07/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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22/06/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 10:25
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 09:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/03/2021 16:22
Conclusos para julgamento
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24/12/2020 10:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 14/07/2020 23:59:59.
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16/09/2020 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2020 12:47
Publicado Intimação em 29/06/2020.
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07/07/2020 02:49
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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29/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 10:16
Conclusos para despacho
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28/05/2020 10:52
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2020 20:08
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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19/05/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 13:23
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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16/03/2020 17:25
Juntada de carta
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12/03/2020 17:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/03/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 08:56
Conclusos para despacho
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14/02/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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