TJBA - 8000109-50.2020.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000109-50.2020.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Jailton Carneiro Diniz Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Jociley Oliveira Borges Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Joelma Fernandes Cunha Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Igapora Advogado: Edilene Emilia Azevedo Brito (OAB:BA673-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000109-50.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: JAILTON CARNEIRO DINIZ e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO registrado(a) civilmente como EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO (OAB:BA673-B) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado, a fim de promover a execução e requerer o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Iniciado o cumprimento de sentença, evolua-se a classe processual e intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
Caso contrário, decorrido o prazo sem inicio do cumprimento de sentença, arquive-se.
Sirva do presente como mandado judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igaporã data registrada no sistema Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
12/12/2024 09:24
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/12/2024 22:40
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:12
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
18/04/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:04
Expedição de despacho.
-
08/04/2024 21:27
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:22
Expedição de ato ordinatório.
-
17/01/2024 05:57
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JAILTON CARNEIRO DINIZ em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JOCILEY OLIVEIRA BORGES em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JAILTON CARNEIRO DINIZ em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOCILEY OLIVEIRA BORGES em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:32
Decorrido prazo de JOCILEY OLIVEIRA BORGES em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:32
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:20
Decorrido prazo de JAILTON CARNEIRO DINIZ em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:20
Decorrido prazo de JOCILEY OLIVEIRA BORGES em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:20
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:59
Decorrido prazo de JOCILEY OLIVEIRA BORGES em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:59
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 12/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
08/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
27/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:04
Expedição de ato ordinatório.
-
22/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 13:34
Expedição de sentença.
-
21/11/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
18/05/2023 07:26
Expedição de sentença.
-
18/05/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 25/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
01/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
27/02/2023 11:56
Expedição de sentença.
-
27/02/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 11:49
Expedição de intimação.
-
27/02/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 06:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
10/01/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:26
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2022 19:07
Expedição de intimação.
-
05/11/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
17/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
04/03/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 17:25
Expedição de intimação.
-
03/03/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:10
Decorrido prazo de EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2020.
-
06/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 17:55
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:48
Expedição de intimação.
-
01/12/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:56
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
19/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
13/04/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 14:24
Expedição de citação.
-
13/04/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 03/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 14:17
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/03/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501510-55.2016.8.05.0150
Valneide Macedo de Aquino
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Raphael de Almeida Sao Pedro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 14:58
Processo nº 8001461-10.2023.8.05.0272
Gervasio Oliveira Lima
Mitsui Sumitomo Seguros S.A.
Advogado: Herick Pavin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 10:34
Processo nº 8008814-87.2024.8.05.0039
Joao Jose Lima Portela
Camara Municipal de Camacari
Advogado: Jose Francisco Lisboa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 15:06
Processo nº 0534940-23.2017.8.05.0001
Thomas da Rocha Santana
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2022 12:38
Processo nº 0534940-23.2017.8.05.0001
Thomas da Rocha Santana
Estado da Bahia
Advogado: Debora Cristina Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2017 11:03