TJBA - 8192571-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:38
Decorrido prazo de MELLO CONSTRUCOES & MONTAGENS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MELLO CONSTRUCOES & MONTAGENS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:19
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8192571-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Mansao Rive Droite Advogado: Leticia Maria Cabral Saraiva (OAB:BA51684) Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:BA443-B) Reu: Mello Construcoes & Montagens Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8192571-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CONDOMINIO MANSAO RIVE DROITE Advogados do(a) AUTOR: LETICIA MARIA CABRAL SARAIVA - BA51684, LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA443-B REU: MELLO CONSTRUCOES & MONTAGENS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora, deixou de juntar os DAJE's referentes aos pagamentos coligidos no ID 478960586, não tendo como identificar a fonte destinatária das referidas custas.
Assim sendo, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar as divergências apontadas, juntando os referidos DAJE's.
P.
I.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
19/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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