TJBA - 8079035-88.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 18:51
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2024 01:28
Decorrido prazo de VIVIAN REGINA DO VALLE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:28
Decorrido prazo de RENILDA MAGALHAES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO NEVES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LETICIA PINTO GORDIANO em 05/02/2024 23:59.
-
31/12/2023 04:44
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
31/12/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
13/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8079035-88.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:MG65628) Executado: Eduardo Pereira De Macedo Advogado: Vivian Regina Do Valle (OAB:BA44838) Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929) Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:BA41043) Advogado: Leandro Neves De Souza (OAB:BA25900) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8079035-88.2019.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: EDUARDO PEREIRA DE MACEDO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se a Acionante para se manifestar acerca da Certidão de ID 68836501/Doc. 13, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 27 de outubro de 2022.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular OJSS -
11/12/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 20:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2021 14:20
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE MACEDO em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 08:27
Publicado Decisão em 13/04/2020.
-
11/08/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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