TJBA - 0055278-27.2007.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0055278-27.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Exequente: Jose Francisco Viana Filho Advogado: Mariana Anidia Silva De Medeiros (OAB:PE27001) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0055278-27.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Jose Francisco Viana Filho Advogado(s): MARIANA ANIDIA SILVA DE MEDEIROS (OAB:PE27001) REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito decidida conforme Id 220009188.
Nos Ids 220009191 a 220009194, a perita apresentou laudo pericial.
O Síndico, no Id 220009202, manifestou concordância com o valor apurado em laudo pericial, qual seja o de R$ 13.288,18 (treze mil e duzentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), informando a inscrição do crédito no QGC.
No Id 220009204, requereu a expedição de ofício ao juízo laboral com requisição de informação acerca dos dados pessoais da parte autora, o que foi deferido.
Com a informação do endereço, intimou-se a parte autora que, no Id 220009292, manifestou-se pela expedição de alvará.
Após, Síndico e Ministério Público pugnaram pelo julgamento do incidente para reconhecimento do crédito e homologação dos cálculos (Id 220009359).
No Id 220009367, consta a expedição de alvará no valor de R$ 15.582,26.
Em despacho de Id 374632719, este juízo assim determinou: “caso a parte autora tenha recebido parte do seu crédito, aguarde-se a venda de ativos da Massa Falida para a realização de novos pagamentos, caso sejam viáveis, arquivando-se esta habilitação de crédito, provisoriamente.
Caso o pagamento tenha sido integral, arquive-se definitivamente”.
Após, o feito foi arquivado provisoriamente.
Vieram conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que há informação no sentido de que o feito foi sentenciado com deferimento do pedido de habilitação do crédito em favor do acionante (Id 220009188).
Ao que se depreende, seguiu-se a tramitação para fins de liquidação.
Não obstante a referida decisão, Síndico e Ministério Público manifestaram-se pelo julgamento do incidente.
Após nova manifestação do Síndico, o juízo determinou a expedição de alvará.
Isto posto, considerando a decisão de Id 220009188 e o pagamento do valor de R$ 15.582,26. (quinze mil e quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), determino o arquivamento definitivo dos autos, com baixa na distribuição.
Para fins estatísticos, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Ciência ao MP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
30/08/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 17:19
Comunicação eletrônica
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30/08/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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03/08/2022 03:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 03:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/07/2022 00:00
Documento
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22/07/2022 00:00
Expedição de documento
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12/05/2022 00:00
Petição
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05/05/2022 00:00
Publicação
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03/05/2022 00:00
Mero expediente
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21/04/2022 00:00
Petição
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14/12/2021 00:00
Petição
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08/12/2021 00:00
Publicação
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
-
25/10/2021 00:00
Expedição de documento
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18/08/2021 00:00
Publicação
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14/08/2021 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Petição
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31/03/2021 00:00
Publicação
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24/03/2021 00:00
Mero expediente
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19/02/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Publicação
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05/02/2021 00:00
Mero expediente
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27/01/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Publicação
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18/01/2021 00:00
Mero expediente
-
05/12/2020 00:00
Petição
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23/09/2020 00:00
Publicação
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18/09/2020 00:00
Mero expediente
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29/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/07/2020 00:00
Documento
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08/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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06/09/2019 00:00
Publicação
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03/09/2019 00:00
Incompetência
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17/01/2019 00:00
Petição
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06/01/2019 00:00
Petição
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Publicação
-
13/12/2018 00:00
Mero expediente
-
13/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2018 00:00
Expedição de documento
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05/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Petição
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30/07/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Publicação
-
10/07/2018 00:00
Documento
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10/07/2018 00:00
Petição
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29/05/2018 00:00
Petição
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12/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Desarquivamento
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13/04/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
Definitivo
-
15/03/2018 00:00
Publicação
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12/03/2018 00:00
Mero expediente
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12/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
31/01/2018 00:00
Documento
-
31/01/2018 00:00
Documento
-
31/01/2018 00:00
Documento
-
31/01/2018 00:00
Documento
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19/01/2018 00:00
Publicação
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22/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Mero expediente
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21/11/2017 00:00
Expedição de documento
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17/11/2017 00:00
Mero expediente
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01/11/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Expedição de documento
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22/09/2017 00:00
Documento
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10/08/2017 00:00
Publicação
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03/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/08/2017 00:00
Documento
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31/07/2017 00:00
Petição
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15/06/2017 00:00
Publicação
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12/06/2017 00:00
Mero expediente
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16/02/2017 00:00
Petição
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16/02/2017 00:00
Recebimento
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16/02/2017 00:00
Recebimento
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15/02/2017 00:00
Recebimento
-
17/11/2016 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Recebimento
-
03/05/2016 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2007
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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