TJBA - 0010817-47.2010.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0010817-47.2010.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Maria Silveria Pires Santos Advogado: Valdir Farias Mesquita (OAB:BA11036) Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:BA32052) Exequente: Joao Nilson Sampaio De Carvalho Advogado: Valdir Farias Mesquita (OAB:BA11036) Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:BA32052) Executado: Idelbrando Valentin Souza Advogado: Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento (OAB:BA4801) Advogado: Consuelo De Magalhaes Nascimento (OAB:BA29539) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0010817-47.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: MARIA SILVERIA PIRES SANTOS e outros Advogado(s): VALDIR FARIAS MESQUITA (OAB:BA11036), MARCELO PINHEIRO GOES registrado(a) civilmente como MARCELO PINHEIRO GOES (OAB:BA32052) EXECUTADO: IDELBRANDO VALENTIN SOUZA Advogado(s): JOSEVANDRO RAYMUNDO FERREIRA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como JOSEVANDRO RAYMUNDO FERREIRA NASCIMENTO (OAB:BA4801), CONSUELO DE MAGALHAES NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CONSUELO DE MAGALHAES NASCIMENTO (OAB:BA29539) DECISÃO Vistos, etc.
Recolhidas as custas, proceda-se, via SISBAJUD, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, até o valor de R$375.682,82, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854).
Consumada a indisponibilidade, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC.
Caso o devedor não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
22/06/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/03/2022 00:00
Expedição de documento
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08/03/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Publicação
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15/02/2022 00:00
Expedição de documento
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15/02/2022 00:00
Petição
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11/02/2022 00:00
Petição
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29/01/2022 00:00
Mandado
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25/01/2022 00:00
Publicação
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25/01/2022 00:00
Publicação
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20/01/2022 00:00
Improcedência
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09/11/2020 00:00
Documento
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03/11/2020 00:00
Petição
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07/10/2020 00:00
Publicação
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02/10/2020 00:00
Mero expediente
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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29/08/2018 00:00
Documento
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23/08/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Recebimento
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09/12/2014 00:00
Petição
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11/10/2012 00:00
Mero expediente
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24/11/2011 17:42
Conclusão
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24/11/2011 17:33
Petição
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24/11/2011 17:33
Protocolo de Petição
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16/11/2011 17:20
Entrega em carga/vista
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16/11/2011 17:02
Conclusão
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16/11/2011 17:01
Petição
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16/11/2011 17:01
Protocolo de Petição
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10/11/2011 13:16
Protocolo de Petição
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10/11/2011 13:12
Recebimento
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07/11/2011 13:24
Entrega em carga/vista
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10/06/2011 17:42
Conclusão
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10/06/2011 17:41
Documento
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02/06/2011 16:14
Documento
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20/05/2011 15:56
Petição
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20/05/2011 15:51
Protocolo de Petição
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25/04/2011 09:47
Expedição de documento
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20/04/2011 15:32
Petição
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20/04/2011 15:30
Protocolo de Petição
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20/04/2011 15:11
Recebimento
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11/04/2011 15:02
Expedição de documento
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07/04/2011 17:09
Petição
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07/04/2011 17:07
Protocolo de Petição
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10/03/2011 11:05
Expedição de documento
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18/02/2011 17:40
Expedição de documento
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18/02/2011 15:20
Petição
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18/02/2011 15:17
Protocolo de Petição
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14/02/2011 14:12
Petição
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14/02/2011 14:10
Protocolo de Petição
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09/02/2011 15:29
Audiência
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28/01/2011 16:22
Petição
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28/01/2011 16:17
Protocolo de Petição
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12/01/2011 11:34
Mandado
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29/11/2010 12:31
Conclusão
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12/11/2010 13:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2010
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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