TJBA - 8190108-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
30/03/2025 14:27
Expedição de intimação.
-
30/03/2025 14:24
Expedição de citação.
-
30/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:54
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8190108-89.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joilson Nogueira Batista Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Reu: Oi S.a.
Representante: Rosinete Moraes Dos Santos Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8190108-89.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOILSON NOGUEIRA BATISTA e outros Advogado(s): ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166), LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL registrado(a) civilmente como LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067) REU: OI S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
O pedido liminar será apreciado após o decurso do prazo de contestação.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação à audiência de conciliação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua designação, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Proceda a Secretaria com a habilitação do representante do Ministério Público nos autos, devendo ser intimado de todos os atos do processo.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a esta decisão força de carta/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
19/12/2024 10:53
Expedição de citação.
-
19/12/2024 10:51
Expedição de citação.
-
13/12/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOILSON NOGUEIRA BATISTA - CPF: *67.***.*40-00 (AUTOR).
-
12/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003774-92.2022.8.05.0137
Tullio Roque dos Santos Tavares
Sebastiao Roque Tavares
Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2022 15:25
Processo nº 0000013-85.2008.8.05.0201
Banco do Nordeste do Brasil SA
Raimundo Carvalho dos Santos
Advogado: Leoncio Ramos Bispo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2013 22:32
Processo nº 8029995-21.2024.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Darlan Porciuncula Silva
Advogado: Anny Clea Oliveira Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 12:28
Processo nº 8002728-73.2024.8.05.0145
Zene Pereira Dourado
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jaqueline Rocha Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 19:26
Processo nº 8152408-50.2022.8.05.0001
Aparicio de Brito Lima Silva
Bittencourt Solucoes em Credito LTDA
Advogado: Deolinda Elaine Lino de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2022 17:14