TJBA - 0000013-85.2008.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] PROCESSO: 0000013-85.2008.8.05.0201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: CARTEC - PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo (ID nº 511181877), devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos.
Eu, Bel.
Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Analista Judiciário, o digitei.
Eu, Belª.
Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, conferi e assinei.
Porto Seguro-BA, 02 de setembro de 2025.
Luciana Pereira CamposDiretora de Secretaria -
17/09/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:34
Expedição de E-Carta.
-
20/03/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 0000013-85.2008.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Cartec - Produtos De Informatica Ltda - Me Executado: Raimundo Carvalho Dos Santos Executado: Nilma Carvalho Dos Santos Executado: Karla Eufrozina Portela Leoncio Santos Terceiro Interessado: Antonio Cesar Barreto Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 0000013-85.2008.8.05.0201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: CARTEC - PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor do débito atualizado.
Após, cite-se conforme requerido na petição de ID nº 428262178.
Eu, Bel.
Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Analista Judiciário, o digitei.
Eu, Belª.
Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, conferi e assinei.
Porto Seguro-BA, 11 de julho de 2024.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
13/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
01/08/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
23/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
30/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 18/01/2024.
-
19/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 14:54
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 02:19
Mandado devolvido Positivamente
-
05/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 17:41
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 23:44
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
12/07/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:40
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
06/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 11:56
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
09/10/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
16/09/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 14:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/01/2021 14:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/09/2020 00:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
21/08/2020 06:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 18:36
Devolvidos os autos
-
28/08/2019 00:00
Recebimento
-
04/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/07/2017 00:00
Petição
-
04/07/2017 00:00
Recebimento
-
19/06/2017 00:00
Publicação
-
31/05/2017 00:00
Mero expediente
-
30/01/2015 00:00
Petição
-
14/08/2013 00:00
Conclusão
-
13/08/2013 00:00
Documento
-
17/07/2013 00:00
Remessa
-
12/07/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
09/07/2013 00:00
Documento
-
08/07/2013 00:00
Mandado
-
05/07/2013 00:00
Remessa
-
04/07/2013 00:00
Remessa
-
19/06/2013 00:00
Remessa
-
19/06/2013 00:00
Mero expediente
-
30/04/2013 00:00
Conclusão
-
26/04/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
17/04/2013 00:00
Remessa
-
15/03/2013 00:00
Documento
-
13/03/2013 00:00
Remessa
-
07/02/2013 00:00
Mandado
-
16/01/2013 00:00
Mandado
-
11/01/2013 00:00
Remessa
-
10/01/2013 00:00
Remessa
-
09/01/2013 00:00
Remessa
-
09/11/2012 00:00
Remessa
-
05/11/2012 00:00
Mero expediente
-
01/11/2012 00:00
Remessa
-
01/10/2012 00:00
Conclusão
-
27/09/2012 00:00
Conclusão
-
27/09/2012 00:00
Petição
-
26/09/2012 00:00
Remessa
-
24/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
21/09/2012 00:00
Remessa
-
01/08/2012 00:00
Remessa
-
20/06/2012 00:00
Remessa
-
19/06/2012 00:00
Remessa
-
18/06/2012 00:00
Remessa
-
11/04/2012 00:00
Remessa
-
02/04/2012 00:00
Mero expediente
-
12/03/2012 00:00
Petição
-
28/02/2012 00:00
Remessa
-
27/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
08/02/2012 00:00
Conclusão
-
30/01/2012 00:00
Petição
-
27/01/2012 00:00
Remessa
-
12/01/2012 00:00
Conclusão
-
21/12/2011 00:00
Remessa
-
17/11/2011 00:00
Remessa
-
16/11/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
29/09/2011 00:00
Remessa
-
28/09/2011 00:00
Remessa
-
26/09/2011 00:00
Documento
-
14/09/2011 00:00
Remessa
-
13/09/2011 00:00
Remessa
-
12/09/2011 00:00
Remessa
-
12/09/2011 00:00
Mero expediente
-
01/09/2011 00:00
Remessa
-
29/08/2011 00:00
Remessa
-
22/08/2011 00:00
Remessa
-
10/08/2011 00:00
Petição
-
22/07/2011 00:00
Remessa
-
26/05/2011 00:00
Conclusão
-
27/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
01/04/2011 00:00
Remessa
-
02/03/2011 00:00
Remessa
-
07/10/2010 00:00
Remessa
-
01/07/2010 00:00
Audiência
-
19/04/2010 00:00
Audiência
-
30/03/2010 00:00
Remessa
-
09/03/2010 00:00
Conclusão
-
05/02/2010 00:00
Remessa
-
03/02/2010 00:00
Remessa
-
29/01/2010 00:00
Mero expediente
-
26/01/2010 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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