TJBA - 8034052-82.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 20:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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07/06/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503616843
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22/05/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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30/04/2025 14:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 30/04/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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28/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2025 23:59.
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13/03/2025 01:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:40
Recebidos os autos.
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15/02/2025 14:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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15/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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15/02/2025 14:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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15/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:56
Decorrido prazo de MANOEL BENTO LOPES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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05/02/2025 13:49
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 30/04/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8034052-82.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Manoel Bento Lopes Da Silva Advogado: Fernanda Maria Silva Dos Santos (OAB:BA33118) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8034052-82.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MANOEL BENTO LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA MARIA SILVA DOS SANTOS - BA33118 REU: BANCO DO BRASIL S/A [] § DECISÃO § Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade da justiça. 02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 231, II, do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Inclua-se o feito em pauta de audiência pelo CEJUSC. 04) Não há pedido de tutela provisória.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
17/12/2024 12:07
Expedição de citação.
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16/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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