TJBA - 8000208-96.2018.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:44
Expedição de intimação.
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27/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479244595
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27/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 23:15
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/01/2025 12:17
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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01/01/2025 22:24
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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26/12/2024 09:47
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000208-96.2018.8.05.0066 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Condeúba Requerente: Dinalva Maria Da Silva Advogado: Georgia Aires Vieira Ferreira (OAB:BA31148) Requerido: Eliane Da Silva Soares Intimação: SENTENÇA Por todo o exposto, defiro o pedido inicial e, por consequência, DECRETO a interdição de ELIANE DA SILVA SOARES, considerando o seu quadro de incapacidade total.
Nomeio curadora do Interdito, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias por termo, a Sra.
DINALVA MARIA DA SILVA, a quem caberá representá-lo nos atos da vida civil.
A Curadora não poderá, por qualquer modo, contrair empréstimos, alienar ou onerar bens móveis, imóveis, direito de posse de quaisquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial, sob pena de nulidade da negociação, responsabilizando-se pessoalmente a curadora por qualquer dano material causado ao incapaz, sem prejuízo de responder pelo crime de apropriação indébita.
Ressalvados os casos de a Curadora ser casado com o Interdito sob o regime de comunhão universal de bens, do Termo de Curatela deverá ser expressamente consignado os limites e impedimentos do Curador na administração dos bens do incapaz, consoante as disposições normativas insertas na lei civil, em especial os arts. 1.753, 1.754 e 1.774 do Código Civil.
Diligencie o Cartório no sentido de cumprir as regras estabelecidas pelo art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade das custas devido ao deferimento da justiça gratuita. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e ou liberação de direitos.
Esta sentença só produzirá efeitos após o registro em Cartório do Registro Civil desta Comarca, na forma dos artigos 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73.
Publique-se e Intime-se.
Procedam-se as devidas anotações, após arquivem-se com as cautelas de estilo.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de CIENCIA
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17/12/2024 10:52
Expedição de intimação.
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16/12/2024 13:47
Expedição de intimação.
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16/12/2024 13:47
Nomeado curador
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16/12/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2024 10:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:37
Expedição de intimação.
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18/04/2024 10:27
Expedição de intimação.
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18/04/2024 10:27
Expedição de intimação.
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18/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:27
Juntada de laudo pericial
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12/04/2024 12:20
Expedição de intimação.
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12/04/2024 12:20
Expedição de intimação.
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12/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 21:02
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 18:34
Nomeado perito
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22/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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01/07/2022 03:21
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 30/06/2022 23:59.
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05/06/2022 04:47
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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05/06/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:07
Expedição de intimação.
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01/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:07
Expedição de citação.
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01/06/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2019 12:37
Juntada de Termo de audiência
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18/05/2019 09:44
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 11/03/2019 23:59:59.
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18/05/2019 08:05
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 11/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2019 00:21
Publicado Intimação em 11/02/2019.
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30/04/2019 10:20
Juntada de Petição de citação
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30/04/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2019 04:20
Publicado Intimação em 29/04/2019.
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29/04/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2019 12:24
Expedição de intimação.
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25/04/2019 12:24
Expedição de citação.
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25/04/2019 12:24
Expedição de intimação.
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25/04/2019 09:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2019 13:59
Juntada de Certidão
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24/04/2019 13:28
Audiência interrogatório designada para 21/05/2019 11:30.
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16/04/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 16:45
Conclusos para despacho
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20/03/2019 16:32
Juntada de Certidão
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12/03/2019 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2019 09:45
Juntada de Certidão
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21/02/2019 11:33
Juntada de Ofício
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19/02/2019 09:30
Expedição de Ofício.
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18/02/2019 10:29
Juntada de termo
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15/02/2019 18:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/02/2019 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2019 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2019 09:07
Expedição de citação.
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12/02/2019 09:07
Expedição de intimação.
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12/02/2019 08:33
Expedição de Mandado.
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09/02/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2019 13:03
Expedição de intimação.
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30/01/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 11:41
Conclusos para decisão
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03/08/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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