TJBA - 8004923-24.2023.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA LIVIA PEREIRA DE SA em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 22:46
Decorrido prazo de MARLENE LIMA ALVES COSTA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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07/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedição de intimação.
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30/05/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500572612
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22/05/2025 18:17
Expedição de intimação.
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22/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 474305586
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22/05/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARLENE LIMA ALVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 23:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 23/02/2024 23:59.
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09/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004923-24.2023.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Marlene Lima Alves Costa Advogado: Ana Livia Pereira De Sa (OAB:BA77388) Requerido: Municipio De Gloria Terceiro Interessado: Paulo Alberto De Oliveira Azevedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004923-24.2023.8.05.0191 REQUERENTE: MARLENE LIMA ALVES COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GLORIA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação que aguarda por extenso lapso temporal a realização de perícia requerida pela parte autora.
Reexaminando a matéria discutida nos autos, entendo que a realização de prova pericial para aferir a insalubridade para a atividade indicada na inicial é dispensável, haja vista a natureza da atividade, sem impugnação do demandado.
Nos termos do artigo 370, do CPC, o julgador poderá dispensar eventuais provas desnecessárias e indeferir diligências inúteis, bem como aquelas que não forem essenciais à solução do conflito.
Ante o exposto, dispenso a realização da prova pericial.
Quanto ao requerimento de benefício da justiça gratuita, defiro, haja vista a comprovação apresentada.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 19 de novembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
10/12/2024 19:57
Expedição de intimação.
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19/11/2024 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE LIMA ALVES COSTA - CPF: *34.***.*02-72 (REQUERENTE).
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18/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:02
Decorrido prazo de ANA LIVIA PEREIRA DE SA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 07:57
Decorrido prazo de MARLENE LIMA ALVES COSTA em 27/08/2024 23:59.
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17/08/2024 21:57
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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17/08/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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17/08/2024 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:17
Expedição de intimação.
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15/07/2024 18:23
Expedição de decisão.
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15/07/2024 18:23
Nomeado perito
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02/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 04:39
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/02/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:11
Expedição de intimação.
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24/01/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MARLENE LIMA ALVES COSTA em 27/09/2023 23:59.
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23/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:14
Expedição de despacho.
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23/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 03:18
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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29/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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20/09/2023 17:42
Expedição de despacho.
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20/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:12
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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14/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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01/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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