TJBA - 8000331-86.2023.8.05.0012
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 21:00
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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10/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 16:40
Baixa Definitiva
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16/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS INTIMAÇÃO 8000331-86.2023.8.05.0012 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Antas Autor: Jose Matos Dos Santos Advogado: Fernando Antonio Ferreira De Andrade (OAB:BA46846) Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141) Advogado: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira (OAB:BA35343) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8000331-86.2023.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:AUTOR: JOSE MATOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KLEITON GONCALVES DE CARVALHO, LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA, FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE REU:REU: BANCO BRADESCO SA} Advogado(s) do reclamado: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS DESPACHO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Após certificado o trânsito em julgado da sentença, proceda-se à transferência do montante depositado, conforme requerido na petição ID 453910971.
Expedido o alvará, intime-se de pronto a autora, por meio da imprensa (DJE), para conhecimento, devendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação foi quitada, requerendo o que entender cabível, sob pena de o seu silêncio ser considerado como quitação, autorizando a extinção do feito.
Após, Inexistindo novas manifestações, arquivem-se os autos.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/12/2024 17:07
Juntada de Alvará
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11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:43
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
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18/11/2024 21:43
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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17/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
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27/10/2024 04:09
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 19:49
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 19:48
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 19:47
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 18:23
Decorrido prazo de JOSE MATOS DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:58
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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16/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:05
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 23:08
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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11/12/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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23/11/2023 08:30
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 11:36
Expedição de citação.
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19/06/2023 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 15:52
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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