TJBA - 8010674-81.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:55
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/06/2025 23:59.
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07/07/2025 07:55
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:24
Expedição de intimação.
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27/05/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502264575
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27/05/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502264575
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27/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:56
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8010674-81.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Cleice Dos Santos Bispo Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010674-81.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: CLEICE DOS SANTOS BISPO Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, a contar da citação, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
P.I.C.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
11/12/2024 12:22
Expedição de despacho.
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11/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:30
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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