TJBA - 8001099-41.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:35
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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12/03/2025 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRA BEZERRA CAMARA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRA BEZERRA CAMARA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 00:58
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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07/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8001099-41.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096) Executado: Alexsandra Bezerra Camara Araujo Sentença: SENTENÇA PROCESSO: 8001099-41.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: ALEXSANDRA BEZERRA CAMARA ARAUJO VISTOS, ETC.
O (A) EXEQUENTE, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, requer a EXTINÇÃO pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Exequente informa a quitação integral do débito.
O (A) Executado (a) fora citado (a) anteriormente, mas quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b do N.C.P.C , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com o efeito de resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Considerando que ocorrera o pagamento do débito na esfera administrativa após a citação, CONDENO o (a) executado (a) ao pagamento das custas processuais.
Proceda-se a baixa nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca dos presentes autos.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
11/12/2024 07:53
Expedição de sentença.
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11/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:02
Expedição de ato ordinatório.
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05/12/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 07:19
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:29
Expedição de ato ordinatório.
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14/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/06/2022 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 29/06/2022 23:59.
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02/05/2022 11:48
Expedição de decisão.
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28/04/2022 11:17
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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28/04/2022 11:17
Despacho
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07/09/2020 14:09
Conclusos para decisão
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04/12/2019 15:43
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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02/12/2019 16:19
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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02/12/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 09:31
Conclusos para decisão
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18/07/2019 00:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRA BEZERRA CAMARA ARAUJO em 17/07/2019 23:59:59.
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10/06/2019 15:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/06/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 14:42
Conclusos para despacho
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16/04/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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