TJBA - 8000735-19.2015.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIVANDA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIVANDA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIVANDA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:25
Decorrido prazo de MARIVANDA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
06/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000735-19.2015.8.05.0142 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jeremoabo Exequente: Marivanda Dos Santos Advogado: Fabricio Emanoel Dos Santos Silva (OAB:BA45707) Executado: Mazio José Jesus De Matos Advogado: Maico Carlos Lins Oliveira (OAB:BA51866) Advogado: Antonio Jadson Do Nascimento (OAB:SE8322) Sentença: 8000735-19.2015.8.05.0142 [Adimplemento e Extinção] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) MARIVANDA DOS SANTOS Mazio José Jesus de Matos SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do NCPC, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I - se.
Jeremoabo, 10 de dezembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
14/12/2024 18:56
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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14/12/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:43
Expedição de sentença.
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10/12/2024 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:44
Juntada de Petição de parecer 8000735_19.2015.8.05.0142
-
05/06/2024 17:57
Expedição de intimação.
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05/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 17:19
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
-
28/01/2019 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2018 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/03/2017 17:17
Conclusos para despacho
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24/02/2017 03:04
Decorrido prazo de Mazio José Jesus de Matos em 24/11/2016 23:59:59.
-
29/11/2016 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2016 15:25
Expedição de intimação.
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28/07/2016 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2016 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2015 18:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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