TJBA - 0502202-75.2013.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0502202-75.2013.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Feira De Santana Autor: Patrimonial Jcb Ltda Advogado: Raphael Pitombo De Cristo (OAB:BA25185) Advogado: Luiz Flavio Falcao Silva (OAB:BA18928) Reu: Valcivania Felicio De Carvalho Advogado: Alessandro Florencio Conceicao Siqueira (OAB:BA27827) Advogado: Danielle Florencia Conceicao Siqueira (OAB:BA34362) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0502202-75.2013.8.05.0080 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: PATRIMONIAL JCB LTDA Advogados do(a) AUTOR: RAPHAEL PITOMBO DE CRISTO - BA25185, LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA - BA18928 REU: VALCIVANIA FELICIO DE CARVALHO Advogados do(a) REU: ALESSANDRO FLORENCIO CONCEICAO SIQUEIRA - BA27827, DANIELLE FLORENCIA CONCEICAO SIQUEIRA - BA34362 [] § DESPACHO §
Vistos.
Considerando que o autor não realizou a complementação do pagamento das custas processuais finais, determino a devolução dos autos ao cartório para a adoção das providências cabíveis a sua cobrança e determino o imediato arquivamento do feito.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito B -
11/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:30
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
05/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 08:35
Decorrido prazo de RAPHAEL PITOMBO DE CRISTO em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:13
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
27/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
15/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 15:01
Decorrido prazo de PATRIMONIAL JCB LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:01
Decorrido prazo de VALCIVANIA FELICIO DE CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:34
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
15/09/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 09:43
Decorrido prazo de VALCIVANIA FELICIO DE CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:43
Decorrido prazo de PATRIMONIAL JCB LTDA em 12/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:58
Expedição de sentença.
-
09/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2022 12:15
Expedição de despacho.
-
24/07/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2022 12:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 09:27
Expedição de despacho.
-
01/02/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:57
Decorrido prazo de PATRIMONIAL JCB LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:59
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
01/09/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 15:52
Expedição de despacho.
-
25/08/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 09:02
Despacho
-
23/08/2021 13:41
Entrega de Documento
-
01/06/2021 02:15
Decorrido prazo de PATRIMONIAL JCB LTDA em 31/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:30
Decorrido prazo de PATRIMONIAL JCB LTDA em 24/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 09:11
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
04/05/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
28/04/2021 19:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 19:44
Expedição de despacho.
-
28/04/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2021 19:15
Despacho
-
04/08/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2019 00:00
Publicação
-
30/04/2019 00:00
Requisição de Informações
-
21/04/2019 00:00
Petição
-
09/04/2019 00:00
Publicação
-
05/04/2019 00:00
Mero expediente
-
08/03/2019 00:00
Petição
-
07/03/2019 00:00
Petição
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Requisição de Informações
-
25/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Mero expediente
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
14/06/2018 00:00
Procedência
-
27/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2015 00:00
Publicação
-
06/04/2015 00:00
Mero expediente
-
26/03/2015 00:00
Petição
-
04/02/2015 00:00
Publicação
-
27/01/2015 00:00
Mero expediente
-
13/12/2014 00:00
Publicação
-
11/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
06/11/2014 00:00
Remessa
-
06/11/2014 00:00
Publicação
-
30/10/2014 00:00
Mero expediente
-
13/10/2014 00:00
Petição
-
11/10/2014 00:00
Publicação
-
08/10/2014 00:00
Mero expediente
-
11/08/2014 00:00
Publicação
-
04/08/2014 00:00
Mero expediente
-
08/05/2014 00:00
Petição
-
25/01/2014 00:00
Publicação
-
21/01/2014 00:00
Mero expediente
-
24/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003213-93.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ticiana Cunha Messias Almeida
Advogado: Bruno Schmidt Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2019 17:44
Processo nº 8003213-93.2019.8.05.0001
Ticiana Cunha Messias Almeida
Municipio de Salvador
Advogado: Bruno Schmidt Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2019 09:09
Processo nº 8000437-90.2022.8.05.0074
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Mario de Jesus Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2022 10:50
Processo nº 8188021-63.2024.8.05.0001
Cristiane Maria Santana dos Reis
Associacao das Concessionarias do Servic...
Advogado: Leandro da Hora Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 18:38
Processo nº 8018788-93.2022.8.05.0080
Banco Pan S.A
Suely Pereira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2022 11:38