TJBA - 8000005-53.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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04/06/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499425191
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14/05/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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06/05/2025 23:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000005-53.2017.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Certama Ltda - Epp Executado: Pedro Henrique Amorim Fernandes Executado: Ricardo Silveira Silva Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8000005-53.2017.8.05.0072 DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) executados(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil. 2.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o(s) executado(s), desde que pagas as custas referentes a estes atos. 3.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cruz da Almas, 04/03/2017.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
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17/03/2019 00:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 24/08/2018 23:59:59.
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12/09/2018 02:24
Publicado Intimação em 17/08/2018.
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12/09/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2018 13:06
Expedição de citação.
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15/08/2018 13:03
Expedição de citação.
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15/08/2018 13:00
Expedição de citação.
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21/12/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2017 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2017 10:03
Conclusos para despacho
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11/01/2017 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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