TJBA - 8081394-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8081394-06.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Autobate Comercio De Baterias Placas E Accessorios Ltda Advogado: Victor Rios Bastos De Carvalho (OAB:BA37280) Reu: Quezia Da Silva Barreto Reu: Quezia Da Silva Barreto Reu: Carlos Alberto Barbosa Santos *41.***.*11-43 Reu: Carlos Alberto Barbosa Santos Reu: Silvio Roberto Barbosa Santos Reu: Silvio Roberto Barbosa Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR – II Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador – BA.
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 8081394-06.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo: AUTOR: AUTOBATE COMERCIO DE BATERIAS PLACAS E ACCESSORIOS LTDA Pólo Passivo: REU: QUEZIA DA SILVA BARRETO, QUEZIA DA SILVA BARRETO, CARLOS ALBERTO BARBOSA SANTOS *41.***.*11-43, CARLOS ALBERTO BARBOSA SANTOS, SILVIO ROBERTO BARBOSA SANTOS, SILVIO ROBERTO BARBOSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, art. 1º, inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça de ID 416189235.
Salvador (BA), 11 de setembro de 2024 ROZILENE SIMÕES DA COSTA VILAR Servidor autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador (BA). -
11/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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24/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VICTOR RIOS BASTOS DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
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24/09/2023 02:08
Decorrido prazo de VICTOR RIOS BASTOS DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
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23/09/2023 21:34
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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23/09/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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04/09/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:05
Expedição de carta via ar digital.
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12/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 08:36
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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04/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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03/06/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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03/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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23/05/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 10:59
Outras Decisões
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16/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
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04/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 12:34
Decorrido prazo de VICTOR RIOS BASTOS DE CARVALHO em 25/08/2022 23:59.
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12/10/2022 02:19
Mandado devolvido Positivamente
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12/10/2022 02:19
Mandado devolvido Positivamente
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10/10/2022 13:43
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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10/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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29/09/2022 01:03
Mandado devolvido Positivamente
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29/09/2022 01:02
Mandado devolvido Positivamente
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29/09/2022 01:02
Mandado devolvido Positivamente
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29/09/2022 01:02
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 04:37
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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18/06/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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14/06/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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