TJBA - 8188552-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:02
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2025 09:38
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 16/04/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:04
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/01/2025 13:12
Expedição de decisão.
-
27/01/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
-
27/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8188552-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: C.
A.
L.
D.
A.
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Representante: Carlison Augusto Costa De Almeida Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Reu: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8188552-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: C.
A.
L.
D.
A. e outros Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente certificado de aprovação e finalização do segundo grau do ensino médio, a fim de viabilizar a análise do pleito liminar.
P.I.
Ciência ao MP, via portal.
Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024.
Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
11/12/2024 07:48
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a C. A. L. D. A. - CPF: *94.***.*41-52 (AUTOR).
-
10/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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