TJBA - 0012543-09.2002.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA BRITO em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de GUSTAVO FERRO GUIMARAES em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de AUGUSTO ARAUJO ASSIS em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de QUECIO CARNEIRO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de MARCELLE MENEZES MARON em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de PATRICIA BUSMA DE MENEZES em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de NADIA RODRIGUES TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 22:23
Decorrido prazo de RAIANNA DE ARAUJO COSTA em 03/07/2025 23:59.
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13/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 18:46
Decorrido prazo de LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:46
Decorrido prazo de MICHELLE CARNEIRO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:46
Decorrido prazo de JACIANE BATISTA DE SANTANA em 03/07/2025 23:59.
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21/06/2025 19:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:21
Expedição de intimação.
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17/06/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 07:32
Juntada de Certidão óbito
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29/05/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0012543-09.2002.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PEDRO SANTOS SOUZA, MARISMAR SANTANA DE FRANCA, VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, OLDEMARIO SILVA RIOS, GIOVANY RIBEIRO BELA, VANDERLEI SODRE DA SILVA, ERIVALDO SOARES BELA Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, NADIA RODRIGUES TEIXEIRA, DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS, MICHELLE CARNEIRO DA SILVA, GUSTAVO FERRO GUIMARAES, ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO, AUGUSTO ARAUJO ASSIS, LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS, DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ, RAIANNA DE ARAUJO COSTA, PATRICIA BUSMA DE MENEZES, DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA, JACIANE BATISTA DE SANTANA, RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI, MARCELLE MENEZES MARON, JACKSON DA SILVA BRITO, DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO, QUECIO CARNEIRO DA SILVA, ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Assim, determino: 1. Reservo-me a apreciar os pedidos de cumprimento de obrigação de pagar após resolver a obrigação de fazer. 2. Suspendo a presente demanda, em atenção ao art. 689 do CPC, por 30 dias. 2.1 Retifique-se o sistema PJe para constar o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO. 2.2.
Intime o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, por meio de seu representante, para incluir no pedido de habilitação todos os herdeiros constantes da ação de inventário nº 8000952-63.2021.8.05.0106, bem como respectivos documentos pessoais e instrumentos de procuração. 3.
Cumprido o item anterior, em atenção ao art. 690, CPP, cite-se o requerido para, no prazo majorado de 15 dias em face da especificidade do caso, se pronunciar acerca do pedido de habilitação, bem como se manifestar acerca do cumprimento da reincorporação da Gratificação de Habilitação Policial Militar nos contracheques de TODOS os exequentes contemplados, sob pena de multa cominatória equivalente ao valor da aludida gratificação em caso de descumprimento por cada mês em atraso. 4.
Havendo impugnação, intime-se o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, por meio de seu representante, para se manifestar, no prazo de 15 dias. 5.
Em seguida, conclusos para análise do pedido de habilitação. -
28/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478109098
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28/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:53
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:53
Decorrido prazo de DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:53
Decorrido prazo de GUSTAVO FERRO GUIMARAES em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:53
Decorrido prazo de AUGUSTO ARAUJO ASSIS em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:53
Decorrido prazo de QUECIO CARNEIRO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:53
Decorrido prazo de DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:53
Decorrido prazo de ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MICHELLE CARNEIRO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RAIANNA DE ARAUJO COSTA em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JACIANE BATISTA DE SANTANA em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELLE MENEZES MARON em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA BUSMA DE MENEZES em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de NADIA RODRIGUES TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA BRITO em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 04:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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08/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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27/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0012543-09.2002.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Pedro Santos Souza Advogado: Gustavo Ferro Guimaraes (OAB:BA48693) Requerente: Marismar Santana De Franca Advogado: Ademario Da Silva Carneiro (OAB:BA54634) Requerente: Valterneidson Oliveira Machado Advogado: Michelle Carneiro Da Silva (OAB:BA41356) Advogado: Quecio Carneiro Da Silva (OAB:BA31922) Requerente: Oldemario Silva Rios Advogado: Isequiel Brito De Santana Neto (OAB:BA70230) Requerente: Giovany Ribeiro Bela Advogado: Isequiel Brito De Santana Neto (OAB:BA70230) Requerente: Vanderlei Sodre Da Silva Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani (OAB:BA33909) Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078) Advogado: Jackson Da Silva Brito (OAB:BA40122) Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408) Requerente: Erivaldo Soares Bela Advogado: Nadia Rodrigues Teixeira (OAB:BA24052) Advogado: Gustavo Ferro Guimaraes (OAB:BA48693) Advogado: Diego Santana De Oliveira Leal Diniz (OAB:BA35886) Advogado: Davi Rolim Esmeraldo Rocha (OAB:BA37159) Advogado: Augusto Araujo Assis (OAB:BA24304) Advogado: Livia Virginia Da Silva Matos (OAB:BA31822) Advogado: Raianna De Araujo Costa (OAB:BA42271) Advogado: Patricia Busma De Menezes (OAB:BA18981) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Jaciane Batista De Santana (OAB:BA33906) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0012543-09.2002.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PEDRO SANTOS SOUZA, MARISMAR SANTANA DE FRANCA, VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, OLDEMARIO SILVA RIOS, GIOVANY RIBEIRO BELA, VANDERLEI SODRE DA SILVA, ERIVALDO SOARES BELA Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, NADIA RODRIGUES TEIXEIRA, DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS, MICHELLE CARNEIRO DA SILVA, GUSTAVO FERRO GUIMARAES, ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO, AUGUSTO ARAUJO ASSIS, LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS, DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ, RAIANNA DE ARAUJO COSTA, PATRICIA BUSMA DE MENEZES, DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA, JACIANE BATISTA DE SANTANA, RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI, MARCELLE MENEZES MARON, JACKSON DA SILVA BRITO, DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO, QUECIO CARNEIRO DA SILVA, ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Assim, determino: 1.
Reservo-me a apreciar os pedidos de cumprimento de obrigação de pagar após resolver a obrigação de fazer. 2.
Suspendo a presente demanda, em atenção ao art. 689 do CPC, por 30 dias. 2.1 Retifique-se o sistema PJe para constar o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO. 2.2.
Intime o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, por meio de seu representante, para incluir no pedido de habilitação todos os herdeiros constantes da ação de inventário nº 8000952-63.2021.8.05.0106, bem como respectivos documentos pessoais e instrumentos de procuração. 3.
Cumprido o item anterior, em atenção ao art. 690, CPP, cite-se o requerido para, no prazo majorado de 15 dias em face da especificidade do caso, se pronunciar acerca do pedido de habilitação, bem como se manifestar acerca do cumprimento da reincorporação da Gratificação de Habilitação Policial Militar nos contracheques de TODOS os exequentes contemplados, sob pena de multa cominatória equivalente ao valor da aludida gratificação em caso de descumprimento por cada mês em atraso. 4.
Havendo impugnação, intime-se o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, por meio de seu representante, para se manifestar, no prazo de 15 dias. 5.
Em seguida, conclusos para análise do pedido de habilitação. -
27/11/2024 12:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/08/2024 01:49
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:39
Decorrido prazo de MARISMAR SANTANA DE FRANCA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:39
Decorrido prazo de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:39
Decorrido prazo de VANDERLEI SODRE DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:39
Decorrido prazo de ERIVALDO SOARES BELA em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 20:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:40
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:40
Decorrido prazo de MARISMAR SANTANA DE FRANCA em 05/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:02
Decorrido prazo de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO em 05/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:02
Decorrido prazo de VANDERLEI SODRE DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ERIVALDO SOARES BELA em 05/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de OLDEMARIO SILVA RIOS em 05/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GIOVANY RIBEIRO BELA em 05/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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11/07/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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14/06/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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07/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:22
Expedição de Carta.
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29/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:57
Expedição de intimação.
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29/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:03
Expedição de intimação.
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20/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de MICHELLE CARNEIRO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO FERRO GUIMARAES em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de NADIA RODRIGUES TEIXEIRA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:45
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
19/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 13:49
Expedição de intimação.
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15/12/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/10/2023 08:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/09/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 11:47
Juntada de Petição de procuração
-
31/08/2023 11:30
Juntada de Petição de procuração
-
28/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 12:43
Juntada de informação
-
10/07/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 11:00
Juntada de informação
-
07/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:51
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 08:48
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 10:37
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 10:37
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 10:37
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 10:37
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 10:37
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 07:48
Decorrido prazo de VANDERLEI SODRE DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 07:48
Decorrido prazo de ERIVALDO SOARES BELA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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17/08/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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10/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:48
Expedição de intimação.
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28/07/2022 12:48
Expedição de intimação.
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28/07/2022 12:48
Expedição de intimação.
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28/07/2022 12:48
Expedição de intimação.
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28/07/2022 12:48
Expedição de intimação.
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28/07/2022 12:41
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 06:52
Devolvidos os autos
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11/02/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 00:00
Ordenação de entrega de autos
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17/05/2018 00:00
Documento
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17/05/2018 00:00
Documento
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16/04/2018 00:00
Recebimento
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12/04/2018 00:00
Publicação
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03/04/2018 00:00
Mero expediente
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19/01/2018 00:00
Petição
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10/02/2009 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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