TJBA - 8000804-23.2022.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 21:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 05:45
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
24/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 04:52
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
24/07/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:08
Expedição de E-Carta.
-
05/06/2025 12:10
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000804-23.2022.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:BA21099) Executado: William Jorge Santana Dos Santos Executado: W.
Jorge Santana Dos Santos Eireli - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000804-23.2022.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MILLA CERQUEIRA MENEZES (OAB:BA21099) EXECUTADO: WILLIAM JORGE SANTANA DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Observa-se que o processo se encontra em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito -
11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:17
Conclusos para despacho
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de MILLA CERQUEIRA MENEZES em 18/07/2023 23:59.
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04/08/2023 08:54
Decorrido prazo de MILLA CERQUEIRA MENEZES em 18/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:54
Decorrido prazo de MILLA CERQUEIRA MENEZES em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:08
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
17/07/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 15:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/07/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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