TJBA - 8000331-70.2022.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000331-70.2022.8.05.0158 Petição Cível Jurisdição: Mairi Requerente: Eduardo Raimundo Alves De Almeida Advogado: Felipe Mendes Oliveira (OAB:BA67908) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000331-70.2022.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: EDUARDO RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA Advogado(s): FELIPE MENDES OLIVEIRA (OAB:BA67908) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
EDUARDO RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA, qualificado na inicial, propôs a presente ação contra ESTADO DA BAHIA, também qualificado na peça gênese.
Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação, informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Decido.
Ora, da atenta análise dos autos e como exposto anteriormente, verifico que a parte autora requereu a extinção do feito por desistência da ação, conforme o art. 485, VIII, do CPC.
Ressalta-se que a desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado por qualquer parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que anterior à prolação da sentença resolutiva.
In casu, o pedido de desistência foi formulado antes da apresentação de contestação pela parte adversa, o que dispensa a anuência da parte ré e possibilita a homologação do pedido.
Nesse sentido: PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU.
HOMOLOGAÇÃO.
Na medida em que a parte autora postulou a desistência da ação, e ainda não efetuada a citação do réu, o que dispensa a sua anuência (art. 485, §4º, do CPC), só cabe homologar o pedido, julgando-se extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), conforme orienta a jurisprudência desta corte.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO HOMOLOGADA. (TJ RS - Tutela provisória nº *00.***.*30-33.
Terceira Câmara Cível.
Relator: Leonel Pires Ohlweiler.
Julgado em: 23/05/2019).
Por conseguinte, o feito deverá ser extinto sem resolução de mérito.
Assim, não havendo impedimento legal, nos termos dos arts. 200, par. único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa, por conta do benefício da justiça gratuita, ora deferido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, oportunamente.
Mairi/BA, data registrada no sistema.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 17:43
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 17:43
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 21:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/04/2024 07:42
Expedição de despacho.
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16/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 11:22
Expedição de despacho.
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13/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2022 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2022 17:03
Conclusos para decisão
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05/05/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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