TJBA - 8048088-46.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 21:49
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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02/08/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8048088-46.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Marcos Jose Advogado: Diego Domingues Ribeiro Guimaraes (OAB:BA71005) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8048088-46.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CONDOMINIO MARCOS JOSE Advogado(s): DIEGO DOMINGUES RIBEIRO GUIMARAES (OAB:BA71005) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA26674) DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), que fica de logo anunciado.
Ultrapassado o prazo sem requerimentos, certifique-se e faça-se conclusos para sentença.
Com requerimento(s) de provas, autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Dou ao presente força de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto Atos Normativos Conjuntos nº. 34 e 36/2024 -
05/12/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 19:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 31/01/2023 08:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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31/01/2023 19:58
Juntada de ata da audiência
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30/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:11
Juntada de informação
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25/01/2023 19:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2022 09:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOS JOSE em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 03:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/08/2022 23:59.
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15/08/2022 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOS JOSE em 10/08/2022 23:59.
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30/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:07
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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13/07/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:54
Mandado devolvido Positivamente
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11/07/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 08:16
Expedição de decisão.
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07/07/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 14:09
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 12:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/01/2023 08:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
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05/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 09:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOS JOSE em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOS JOSE em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 21:11
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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14/05/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 16:24
Expedição de despacho.
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11/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 00:22
Conclusos para despacho
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19/04/2022 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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