TJBA - 8005402-44.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005402-44.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Francisca Pereira De Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8005402-44.2020.8.05.0022 AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos e Examinados.
FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO ingressaram neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S/A.
Em despacho de ID nº 438736224, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:46
Juntada de intimação
-
03/12/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/10/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 21:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 10/10/2023 23:59.
-
20/01/2024 18:11
Publicado Intimação em 19/01/2024.
-
20/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 18:24
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
18/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 22:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 09:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 12/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:29
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/06/2023 14:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/11/2022 23:59.
-
02/06/2023 23:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
22/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2022 23:26
Mandado devolvido Positivamente
-
03/11/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2022 22:38
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
24/10/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
10/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 08:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 20:42
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
01/04/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
23/03/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 16:30
Juntada de informação
-
07/02/2022 16:21
Juntada de informação
-
03/02/2022 14:33
Expedição de citação.
-
26/12/2020 01:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:54
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
03/07/2020 11:40
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
03/07/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000217-58.2016.8.05.0134
Deovaldo Santana Fiuza
Inss-Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Davi dos Santos Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2016 14:48
Processo nº 8000880-38.2023.8.05.0193
Dina Souza Oliveira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Tallyta Almeida dos Santos Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2023 12:17
Processo nº 8000880-38.2023.8.05.0193
Telefonica Brasil S.A.
Dina Souza Oliveira
Advogado: Tallyta Almeida dos Santos Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2025 13:51
Processo nº 8000357-55.2019.8.05.0067
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Juvenal Rodrigues da Silva
Advogado: Ana Gabriela de Miranda Lins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2024 13:55
Processo nº 8000357-55.2019.8.05.0067
Juvenal Rodrigues da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Ana Gabriela de Miranda Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2019 15:01