TJBA - 8001510-85.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:39
Baixa Definitiva
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08/01/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:34
Juntada de informação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001510-85.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Celio Luiz Rodrigues Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642) Advogado: Rodrigo Ribeiro De Moura (OAB:BA69859) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001510-85.2020.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: CELIO LUIZ RODRIGUES Advogado(s): MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA (OAB:BA37642), RODRIGO RIBEIRO DE MOURA (OAB:BA69859) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença referente ao valor remanescente da condenação em que as partes celebraram composição extrajudicial conforme termo de acordo de Id 472328940 e requerem a sua homologação para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Adveio aos autos, em Id 473545821, comprovante de depósito judicial no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) efetuado pelo Banco, ora requerido.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para a concessão do pleito e requerem a homologação do acordo.
Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 515, inciso III, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO de Id 472328940, celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos com as condições ali expressas.
Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO, em favor do autor, na forma requerida na petição de Id 474077455, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), depositado em conta judicial e informado no documento de Id 473545822, observados eventuais consectários/retenções legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios diante a tramitação do feito da Lei nº 9.099/95 Preclusa esta decisão e, após o cumprimento das formalidades legais, conforme sentença sob Id 442400265, arquivem-se os autos, operando-se a baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 6 de dezembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular. -
06/12/2024 18:11
Homologada a Transação
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06/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 21:13
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DE MOURA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2024 12:25
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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11/05/2024 12:24
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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30/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:32
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/01/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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24/01/2022 18:09
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2021 16:09
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 15:09
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/01/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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24/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 17:09
Conclusos para decisão
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13/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 08:25
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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30/06/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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15/06/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 12:31
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 12:59
Expedição de citação via Sistema.
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14/12/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 12:31
Conclusos para despacho
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09/12/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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