TJBA - 8000884-08.2017.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:37
Remessa dos Autos à Central de Custas
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25/03/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8000884-08.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Fausto Soares Justino Advogado: Giselle Darc Dias Santos (OAB:GO39149) Autor: Judinalva De Almeida Justino Advogado: Giselle Darc Dias Santos (OAB:GO39149) Reu: Eremita Soares Justino Advogado: Joice Luiz Tameiros (OAB:BA53698) Reu: Alan Eduardo Soares Justino De Lima Advogado: Joice Luiz Tameiros (OAB:BA53698) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000884-08.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: FAUSTO SOARES JUSTINO e outros Advogado(s): GISELLE DARC DIAS SANTOS (OAB:GO39149) REU: EREMITA SOARES JUSTINO e outros Advogado(s): JOICE LUIZ TAMEIROS (OAB:BA53698) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelos autores Fausto Soares Justino e Judinalva de Almeida Justino requerendo expedição de certidão e providências para viabilizar o registro da adjudicação deferida por sentença, conforme exigências apresentadas pelo Cartório de Registro de Imóveis. É o relatório.
DECIDO Analisando a documentação apresentada, verifico que os requerentes buscam: a) a retificação da divergência entre os IDs da sentença (ID. 407054899) e da certidão de trânsito em julgado (ID. 406824140); e b) a expedição de certidão com a qualificação completa dos adjudicantes e do imóvel adjudicado.
De fato, para possibilitar o registro da adjudicação, é necessário complementar as informações conforme exigido pelo art. 930 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.
Assim, DEFIRO os pedidos para: 1.
CERTIFICAR que a sentença ao ID. 407054899 corresponde ao mesmo ato judicial mencionado na certidão de trânsito em julgado ao ID. 406824140; 2.
DETERMINAR a expedição de certidão contendo: a) a qualificação completa dos adjudicantes: Fausto Soares Justino, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do RG nº 4.066.842 SSP/BA e CPF *19.***.*58-68, e Judinalva de Almeida Justino, brasileira, psicopedagoga, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora do RG nº 04.008.157-53 e CPF *96.***.*92-00; b) a descrição completa do imóvel adjudicado: metade do LOTE 14 DA QUADRA 133, medindo 15,00 metros de frente para a Rua São Francisco; 15,00 metros de fundo para o Lote 12; 40,00 metros do lado direito para o Lote 13; e 40,00 metros do lado esquerdo para o Lote 15, perfazendo uma área total de 600,00 m², situado no Loteamento Mimoso do Oeste, nesta cidade de Luís Eduardo Magalhães - BA, Matrícula nº 0432; c) a fração adjudicada correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel.
Quanto ao pedido, DEFIRO a dispensa do recolhimento de custas de desarquivamento (ID. 450290563), pois os autores são beneficiários da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
13/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
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21/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:26
Processo Desarquivado
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06/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:33
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:10
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 17:03
Decorrido prazo de FAUSTO SOARES JUSTINO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:03
Decorrido prazo de JUDINALVA DE ALMEIDA JUSTINO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:03
Decorrido prazo de EREMITA SOARES JUSTINO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:03
Decorrido prazo de ALAN EDUARDO SOARES JUSTINO DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 19:52
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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30/09/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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11/09/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 17:31
Juntada de sentença
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25/08/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 21:14
Decorrido prazo de FAUSTO SOARES JUSTINO em 24/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:05
Decorrido prazo de JUDINALVA DE ALMEIDA JUSTINO em 24/10/2022 23:59.
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22/10/2022 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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22/10/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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05/10/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 06:16
Decorrido prazo de JUDINALVA DE ALMEIDA JUSTINO em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:11
Decorrido prazo de ALAN EDUARDO SOARES JUSTINO DE LIMA em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:11
Decorrido prazo de EREMITA SOARES JUSTINO em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:11
Decorrido prazo de FAUSTO SOARES JUSTINO em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 06:09
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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05/08/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/08/2019 00:13
Publicado Intimação em 09/08/2019.
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08/08/2019 11:57
Conclusos para julgamento
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08/08/2019 11:56
Expedição de intimação.
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07/08/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 12:45
Conclusos para julgamento
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10/01/2018 12:45
Juntada de Certidão
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20/12/2017 01:31
Decorrido prazo de JOICE LUIZ TAMEIROS em 19/12/2017 23:59:59.
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20/12/2017 01:31
Decorrido prazo de GISELLE DARC DIAS SANTOS em 19/12/2017 23:59:59.
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21/11/2017 00:29
Publicado Intimação em 21/11/2017.
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21/11/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2017 00:29
Publicado Intimação em 21/11/2017.
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21/11/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 08:45
Conclusos para despacho
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06/09/2017 11:15
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2017 10:15
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2017 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2017 09:02
Juntada de Termo de audiência
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26/06/2017 13:39
Expedição de citação.
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26/06/2017 13:39
Expedição de citação.
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18/06/2017 03:44
Decorrido prazo de GISELLE DARC DIAS SANTOS em 14/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 00:38
Publicado Intimação em 25/05/2017.
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12/06/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2017 13:41
Juntada de Certidão
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26/05/2017 10:14
Juntada de Certidão
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23/05/2017 12:15
Expedição de citação.
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23/05/2017 12:15
Expedição de citação.
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23/05/2017 12:15
Expedição de citação.
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08/05/2017 12:19
Concedida a Medida Liminar
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01/05/2017 19:27
Conclusos para decisão
-
01/05/2017 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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