TJBA - 8116503-13.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
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02/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:55
Decorrido prazo de CESAR LIMA MONTEIRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:18
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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28/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8116503-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CESAR LIMA MONTEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: CICERO VOGELAAR GIRARDI - SP476857, GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES - SP487943 EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO FRAIHA FILHO - MG154053 DESPACHO Vistos, etc...
Junte o exequente planilha de calculo de acordo com o art. 524 do CPC, em 15 dias.
P.
I. Salvador, 27 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
03/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:52
Decorrido prazo de CESAR LIMA MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:37
Decorrido prazo de CESAR LIMA MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:40
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:58
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:52
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8116503-13.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cesar Lima Monteiro Advogado: Cicero Vogelaar Girardi (OAB:SP476857) Advogado: Guilherme Esteves Dos Santos Moraes (OAB:SP487943) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8116503-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CESAR LIMA MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: CICERO VOGELAAR GIRARDI - SP476857, GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES - SP487943 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por meio do endereço eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 23 de outubro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
11/12/2024 14:41
Expedição de despacho.
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02/12/2024 18:41
Decorrido prazo de CESAR LIMA MONTEIRO em 28/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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05/10/2024 07:41
Decorrido prazo de CESAR LIMA MONTEIRO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CESAR LIMA MONTEIRO em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 10:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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21/09/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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14/09/2024 14:43
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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14/09/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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13/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:26
Declarada incompetência
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23/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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