TJBA - 8000056-83.2016.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000056-83.2016.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Interessado: Luis Cesar Soares Ribeiro Lima Advogado: Leonardo De Almeida Dantas Ribeiro (OAB:BA28946) Interessado: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000056-83.2016.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTERESSADO: LUIS CESAR SOARES RIBEIRO LIMA INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, relacionando-a, de forma específica e objetiva, ao fato sobre o qual desejam recair a atividade probatória.
Requerimentos genéricos de produção de prova serão indeferidos e ensejaram o julgamento antecipado da lide.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória/edital.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 06:15
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 06/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 08:56
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:07
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 14:02
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 09:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 00:26
Publicado Intimação em 31/08/2017.
-
31/08/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 10:12
Juntada de ata da audiência
-
30/08/2017 10:10
Juntada de ata da audiência
-
16/08/2017 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2017 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2017 02:38
Decorrido prazo de LUIS CESAR SOARES RIBEIRO LIMA em 03/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 03/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 13:34
Expedição de intimação.
-
06/06/2017 13:34
Expedição de intimação.
-
06/06/2017 13:34
Expedição de intimação.
-
19/04/2017 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 15:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2016 00:18
Decorrido prazo de LUIS CESAR SOARES RIBEIRO LIMA em 23/08/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 23/08/2016 23:59:59.
-
01/08/2016 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 13:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2016 20:32
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2016 10:39
Conclusos para decisão
-
29/02/2016 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002106-04.2018.8.05.0242
Antonio Souza Lima Filho
Municipio de Saude
Advogado: Joel Caetano da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2018 12:26
Processo nº 8000011-24.2023.8.05.0016
Cartorio de Registro de Imoveis, Hipotec...
Dival Laerte Sarda
Advogado: Charles de Souza Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 09:13
Processo nº 8000451-64.2022.8.05.0239
Carlos Eduardo Costa Gama
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2022 15:49
Processo nº 8007036-28.2024.8.05.0154
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Valteir Rodrigues de Oliveira
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 09:52
Processo nº 8001455-24.2018.8.05.0063
Graziele Moreira da Silva Reis
Claro S.A.
Advogado: Andre Luiz Silva de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2018 15:25