TJBA - 8063630-41.2021.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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08/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 04:52
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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20/04/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:27
Juntada de informação
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03/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 20:18
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:26
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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30/12/2023 18:56
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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18/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8063630-41.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Executado: Edielson Dos Santos Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8063630-41.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] Autor: EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL Réu: EXECUTADO: EDIELSON DOS SANTOS CONCEICAO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 10 de dezembro de 2023.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
10/12/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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28/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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05/08/2023 04:28
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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03/08/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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20/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 21:51
Juntada de Certidão
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04/07/2023 22:09
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 03:16
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 07:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:21
Decorrido prazo de EDIELSON DOS SANTOS CONCEICAO em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:14
Expedição de carta via ar digital.
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24/02/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 06:42
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 20:48
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2022 11:25
Conclusos para decisão
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06/05/2022 03:46
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/05/2022 23:59.
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17/04/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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17/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 15:34
Declarada incompetência
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24/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
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21/07/2021 13:56
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/07/2021 23:59.
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09/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 07:18
Publicado Despacho em 23/06/2021.
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07/07/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 19:04
Conclusos para despacho
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18/06/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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